AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE
A REALIZAR DESPESAS COM A PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO DE 1ª E 2ª DIVISÃO DO
MUNICÌPIO DE ARNEIROZ, ficando o Poder Executivo autorizado a destinar recursos
no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em pecúnia, para premiação das
equipes participantes do campeonato da 1ª e 2ª Divisões do Município de
Arneiroz.
Conforme o parágrafo, autoriza o Poder Executivo a realizar
o pagamento da premiação que trata o caput da seguinte forma:
I - Da 1ª Divisão a primeira fase/rodada receberá o valor de R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais), para 10(dez) equipes;
II - Da 1ª Divisão a segunda fase/rodada serão as equipes
premiadas de acordo com a classificação:
a) 1ª.
Colocação - R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) 2ª
Colocação – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
c) 3ª
Colocação – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
d) 4ª
Colocação – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
III - Da 2ª Divisão a primeira fase/rodada ocorrerá a
pagamento do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para 09(nove) equipes;
IV - Da 2ª Divisão a segunda fase/rodada serão premiadas de
acordo com a classificação:
a) 1ª
colocação R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais);
b) 2ª
colocação R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais);
c) 3ª
colocação R$ 1.000,00(um mil reais);
d) 4ª
colocação R$ 1.000,00 (um mil reais);
A presente lei possui efeitos retroativos ao início dos
campeonatos mencionados no art. 1º, abrangendo, portanto, os jogos já
realizados.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotação do orçamento vigente, podendo suplementá-lo se necessário.
Por Flaviano Oliveira - repórter.


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