O ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão temporária
das eleições suplementares no município de Senador Sá, localizado a 268
quilômetros de Fortaleza.
O pleito estava previsto para o
próximo domingo, dia 1º, mas a decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira
(25). Com a medida, o prefeito afastado Bel Júnior (Progressistas) reassume a
chefia do Executivo municipal até novo posicionamento da Justiça Eleitoral.
FALHAS NAS DECISÃO DO TRE-CE
Ao justificar a decisão, o
ministro apontou falhas no novo acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
(TRE-CE). Segundo ele, não ficaram devidamente especificados os pontos
considerados omissos ou controversos, necessários para a compreensão completa
do caso.
“Em análise preliminar, verifico
que, não obstante a determinação desta Corte, no novo acórdão do TRE/CE não
foram especificados os pontos omissos e controvertidos necessários para se
compreender o cenário fático submetido a julgamento”, destacou.
DOCUMENTOS INCONSISTENTES
O ministro Villas Bôas Cueva, em
seu despacho, mencionou que uma determinação anterior da ministra Isabel
Gallotti, relatora original do processo no TSE, não teria sido cumprida de
forma adequada pela Corte Regional. A exigência envolvia a descrição precisa de
falas, slogans ou condutas atribuídas a Bel Júnior que configurariam showmício.
O ministro também considerou o
risco da demora na decisão, ressaltando a proximidade da data marcada para a
eleição suplementar e os possíveis impactos da alternância no comando do
Executivo municipal.
“Está presente o requisito do
perigo da demora, tendo em vista a proximidade da data prevista para o pleito
suplementar e os efeitos deletérios da alternância de poder na chefia do Poder
Executivo”, registrou.
HISTÓRICO
Bel Júnior e a vice-prefeita
Professora Maria, ambos do PP, tiveram os mandatos cassados em novembro de 2025
por supostas irregularidades relacionadas ao evento denominado “Cavalgada do
Bel”, que teria configurado prática vedada pela legislação eleitoral.
A eleição suplementar definiria
os novos ocupantes dos cargos. Havia apenas uma candidata registrada: Sabrina
Morais, que adotou o nome de urna “Sabrina do Bel” e contava com o apoio do
prefeito afastado.
O caso já havia passado por idas
e vindas judiciais. Em junho de 2025, o TSE suspendeu liminarmente uma eleição
suplementar anteriormente marcada para julho, mantendo Bel no cargo.
Posteriormente, o TRE-CE voltou a cassar a chapa por unanimidade, determinando
novo pleito e declarando o prefeito inelegível.
(Ceará Agora)