sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Prefeitura de Arneiroz Realizará Recadastramento de Servidores Municipais Ativos.

A Prefeitura de Arneiroz, através da administração do prefeito Edgar Monteiro, está publicando o Decreto Nº 02/2019 – de 05 de Fevereiro/2019, referente ao recadastramento de servidores públicos municipais ativos, de caráter obrigatório, perante ao poder executivo, que será realizado no período compreendido de 11 a 19 de fevereiro de 2019, no setor de administração de cada secretaria a que o servidor está vinculado.

O recadastramento tem como principal objetivo atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos municipais ativos da administração, a fim de subsidiar a efetiva elaboração de política de gestão de pessoas.

O recadastramento garante mais celeridade, transparência e controle das informações relativas à folha de pagamento, Plano de Cargos, Carreiras e Salários, concessão de vantagens, dentre outros benefícios.

DOCUMENTAÇÃO

Todos os agentes políticos e servidores públicos(efetivos, comissionados, licenciados, cedios, entre outros vínculos), deverão apresentar no ato do recadastramento os seguintes documentos, em cópia legível acompanhada dos originais, para fins de conferencia e autenticidade, conforme o Art. 8º- inciso 1º:

I – Carteira de Identidade e Carteira de Registro Profissional, esta ultima de caráter obrigatório para cargos vinculados a Conselhos de Categoria Profissional;
II – CPF;
III – Título de Eleitor, Certidão de quitação de obrigação eleitoral ou comprovante de votação na ultima eleição;
 IV – Carteira Nacional de Habilitação  - CNH, para cargo de motorista;
V – Comprovante de Residência e na falta deste, declaração de próprio punho;
VI – Cerificado ou Diploma de Escolaridade;
VII – Certificado de Curso de especialização, mestrado ou doutorado (se for o caso);
VIII – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
IX – Certidão de Casamento, declaração de união estável e/ou certidão de nascimento (quando for o caso);
X – Carteira de Reservista, se do sexo masculino;
XI – Comprovante do Pis/Pasep.
Em caso de haver dependentes, devem ser apresentados ainda, os seguintes documentos, em copia legível, conforme o Art. 9º:
I – Certidão de Nascimento;
II – CPF;
III – Termo de Curatela ou interdição(quando for o caso);
IV – Termo de Guarda Judicial (quando for o caso).

 De acordo com o artigo 6º, inciso 1º - do referido decreto – o  servidor que não prestar as informações durante o prazo do recadastramento previsto ou que as prestar de forma incorreta, incorrerá em falta funcional, sujeito a penalidades, inclusive demissão.

Conforme ainda o art. 12 inciso 2º - “O servidor ativo que não realizar o recadastramento nos prazos estipulados neste decreto será considerado em situação irregular perante o Poder Público Municipal, sendo bloqueado o pagamento de sua remuneração, sem prejuízo  das medidas legais pertinentes”.

       O decreto oficial está disponível no site oficial da Prefeitura de Arneiroz e os instrumentos constantes no anexo ficarão disponibilizados no referido portal: (http://www.arneiroz.ce.gov.br/).

Por Flaviano Oliveira – repórter.










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