A Prefeitura
de Arneiroz, através da administração do prefeito Edgar Monteiro, está publicando o Decreto Nº 02/2019 – de 05 de Fevereiro/2019, referente
ao recadastramento de servidores públicos municipais ativos, de caráter obrigatório,
perante ao poder executivo, que será realizado no período compreendido de 11 a
19 de fevereiro de 2019, no setor de administração de cada secretaria a que o
servidor está vinculado.
O recadastramento tem como principal objetivo atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos municipais ativos da administração, a fim de subsidiar a efetiva elaboração de política de gestão de pessoas.
O recadastramento garante mais
celeridade, transparência e controle das informações relativas à folha de
pagamento, Plano de Cargos, Carreiras e Salários, concessão de vantagens,
dentre outros benefícios.
DOCUMENTAÇÃO
Todos os agentes políticos e servidores públicos(efetivos, comissionados, licenciados, cedios, entre outros vínculos), deverão apresentar no ato do recadastramento os seguintes documentos,
em cópia legível acompanhada dos originais, para fins de conferencia e
autenticidade, conforme o Art. 8º- inciso 1º:
I – Carteira de
Identidade e Carteira de Registro Profissional, esta ultima de caráter obrigatório
para cargos vinculados a Conselhos de Categoria Profissional;
II – CPF;
III – Título de
Eleitor, Certidão de quitação de obrigação eleitoral ou comprovante de votação
na ultima eleição;
IV – Carteira Nacional de Habilitação - CNH, para cargo de motorista;
V –
Comprovante de Residência e na falta deste, declaração de próprio punho;
VI –
Cerificado ou Diploma de Escolaridade;
VII –
Certificado de Curso de especialização, mestrado ou doutorado (se for o caso);
VIII –
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
IX – Certidão de
Casamento, declaração de união estável e/ou certidão de nascimento (quando for
o caso);
X – Carteira de
Reservista, se do sexo masculino;
XI –
Comprovante do Pis/Pasep.
Em caso de
haver dependentes, devem ser apresentados ainda, os seguintes documentos, em
copia legível, conforme o Art. 9º:
I – Certidão de
Nascimento;
II – CPF;
III – Termo de
Curatela ou interdição(quando for o caso);
IV – Termo de
Guarda Judicial (quando for o caso).
De acordo com o artigo 6º, inciso 1º - do referido
decreto – o servidor que não prestar as
informações durante o prazo do recadastramento previsto ou que as prestar de
forma incorreta, incorrerá em falta funcional, sujeito a penalidades, inclusive
demissão.
Conforme ainda
o art. 12 inciso 2º - “O servidor ativo que não realizar o recadastramento nos
prazos estipulados neste decreto será considerado em situação irregular perante
o Poder Público Municipal, sendo bloqueado o pagamento de sua remuneração, sem prejuízo
das medidas legais pertinentes”.
O decreto oficial está disponível
no site oficial da Prefeitura de Arneiroz e os instrumentos constantes no anexo
ficarão disponibilizados no referido portal: (http://www.arneiroz.ce.gov.br/).
Por Flaviano Oliveira – repórter.
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