Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos e nasceram em setembro e outubro podem sacar, a partir desta terça-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025 (ano-base 2023). A quantia está disponível no Portal Gov.br.
Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará pouco mais de R$ 4,4 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e vão até 15 de agosto. O trabalhador pode conferir a situação do benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.Neste ano, R$ 30,7 bilhões
poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2025 será pago a 25,8 milhões de
trabalhadores em todo o país. Desse total, cerca de 22 milhões que trabalham na
iniciativa privada receberão o PIS e 3,8 milhões de servidores públicos,
empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.
O PIS é pago pela Caixa Econômica
Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil (BB). Como ocorre tradicionalmente, os
pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento. Os
saques terão início nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 29 de
dezembro de 2025. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial
do Ministério do Trabalho.
Nascidos em Recebem a partir de
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 16 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o
trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha
trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a
apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é
necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na
Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional
ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês
trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, com períodos iguais ou
superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com
carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.
O abono salarial não se confunde
com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, que podem ser sacadas por meio de outra
plataforma, lançada em março deste ano. O antigo fundo abriga cotas de cerca de
10,5 milhões de pessoas que tinham empregos formais antes da Constituição de
1988. O abono salarial beneficia trabalhadores com carteira assinada após a
Constituição de 1988, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa
privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito
automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão
os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo
aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o
saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de
autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo
com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep
ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do
Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência
via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento, portal
na internet ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de
documento oficial de identidade.
Quem não é correntista da Caixa
ou do Banco do Brasil e tem direito ao benefício também pode sacar o valor por
meio do Portal Gov.br, no serviço Receber o abono salarial, mas é necessário
ter conta prata ou ouro.
Até 2020, o abono salarial do ano
anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início
de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU)
e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira
assinada.