A Câmara de Vereadores de Arneiroz, presidida pela vereadora Hilda Monteiro, aprovou por unanimidade dos vereadores presentes em sessão ordinária do dia 12/09, Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal Nº. 45, de 11 de Setembro de 2023, que autoriza o poder executivo, através da secretaria de esporte a realizar despesas com a premiação do campeonato de 1ª divisão do município de Arneiroz 2023.
O
projeto de lei visa adequar à lei anteriormente aprovada por esta casa, que
viabiliza a realização do campeonato de 1ª Divisão do Município de Arneiroz, de
modo a assegurar a participação dos times promovendo grandes jogadas com times
mais preparados.
Conforme
o Art. 1°. Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a destinar recursos na ordem de R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais), em pecúnia para premiação das equipes que
participarão do campeonato da 1ª Divisão do Municipio de Arneiroz.
$1º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento da premiação que trata
o caput ao final de cada fase/rodada da seguinte forma:
a)
Segunda fase/rodada serão as equipes premiadas de acordo com a classificação:
5.
Colocação - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
6
Colocação - R$ 2.000,00 (dois mil reais); 7ª Colocação - R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais);
8
Colocação - R$ 1.000,00 (um mil reais); 9º Colocação - R$ 500,00 (quinhentos
reais);
b)
terceira fase/rodada ocorrerá a pagamento do valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), para cada um dos quatro times que foram classificados para a
4ª fase do campeonato que trata esta lei;
c)
Quarta e Última fase ocorrerá o pagamento dos seguintes valores, de acordo com
a classificação no campeonato que trata a presente lei:
1°
Colocação - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); 2 Colocação - R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
3
Colocação - R$ 2.000,00 (dois mil reais);
4ª
Colocação - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
§2º.
O time menos vazado receberá prêmio ao final no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais).
$3°.
O time com maior artilharia receberá prêmio ao final no valor de R$ 1.000,00
(um mil reais).
§4º
Fica autorizado ainda a realizar a concessão de medalhas e troféus as equipes
participantes.
$5°.
Os valores em dinheiro que trata o parágrafo primeiro deste artigo serão pagos
diretamente ao técnico e/ou dirigente da equipe livre de impostos, taxas e demais
retenções.
§6°.
Os valores que tratam a alíneas "a" e "b" do parágrafo
primeiro deste artigo serão pagos entre o final da segunda rodada e inicio da
terceira rodada.
§7°.
Cada time receberá a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de ajuda de
custo, para custear despesas iniciais.
Art.
2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação do
orçamento vigente, podendo suplementá-lo se necessário.
Art.
3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Representantes da secretaria de Juventude e Desporto Leandro
e Lucas Jato estiveram presentes a sessão.
Por Flaviano Oliveira – repórter.
Foto: Flaviano Oliveira.

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