sábado, 30 de setembro de 2023

Câmara de Arneiroz Aprova Projeto de Lei do Executivo que Autoriza o Município a Realizar Despesas com a Premiação do Campeonato de 1ª Divisão do Município de Arneiroz 2023.

A Câmara de Vereadores de Arneiroz, presidida pela vereadora Hilda Monteiro, aprovou por unanimidade dos vereadores presentes em sessão ordinária do dia 12/09,  Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal Nº. 45, de 11 de Setembro de 2023, que autoriza o poder executivo, através da secretaria de esporte a realizar despesas com a premiação do campeonato de 1ª divisão do município de Arneiroz 2023.

O projeto de lei visa adequar à lei anteriormente aprovada por esta casa, que viabiliza a realização do campeonato de 1ª Divisão do Município de Arneiroz, de modo a assegurar a participação dos times promovendo grandes jogadas com times mais preparados.

Conforme o Art. 1°. Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a destinar recursos na ordem de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em pecúnia para premiação das equipes que participarão do campeonato da 1ª Divisão do Municipio de Arneiroz.

$1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento da premiação que trata o caput ao final de cada fase/rodada da seguinte forma:

a) Segunda fase/rodada serão as equipes premiadas de acordo com a classificação:

5. Colocação - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

6 Colocação - R$ 2.000,00 (dois mil reais); 7ª Colocação - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

8 Colocação - R$ 1.000,00 (um mil reais); 9º Colocação - R$ 500,00 (quinhentos reais);

b) terceira fase/rodada ocorrerá a pagamento do valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para cada um dos quatro times que foram classificados para a 4ª fase do campeonato que trata esta lei;

c) Quarta e Última fase ocorrerá o pagamento dos seguintes valores, de acordo com a classificação no campeonato que trata a presente lei:

1° Colocação - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); 2 Colocação - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

3 Colocação - R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

4ª Colocação - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

§2º. O time menos vazado receberá prêmio ao final no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

$3°. O time com maior artilharia receberá prêmio ao final no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

§4º Fica autorizado ainda a realizar a concessão de medalhas e troféus as equipes participantes.

$5°. Os valores em dinheiro que trata o parágrafo primeiro deste artigo serão pagos diretamente ao técnico e/ou dirigente da equipe livre de impostos, taxas e demais retenções.

§6°. Os valores que tratam a alíneas "a" e "b" do parágrafo primeiro deste artigo serão pagos entre o final da segunda rodada e inicio da terceira rodada.

§7°. Cada time receberá a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de ajuda de custo, para custear despesas iniciais.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação do orçamento vigente, podendo suplementá-lo se necessário.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Representantes da secretaria de Juventude e Desporto Leandro e Lucas Jato estiveram presentes a sessão.

Por Flaviano Oliveira – repórter.

Foto: Flaviano Oliveira.

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