A presente proposição é de autoria do poder executivo municipal e visa conferir aos servidores públicos municipais de Antonina do Norte- CE que possuam parente ou dependente com transtorno do espectro autista redução de jornada de trabalho, sem necessidade de compensação de horário, para se dedicar ao tratamento ou cuidados do parente ou dependente que necessite de assistência permanente.
A
redução de jornada que ora se propõe está alinhada com as mais hodiernas
legislações aplicáveis aos servidores públicos e homenageia o Princípio da
Dignidade da Pessoa Humana.
PROJETO
DE LEI Nº 015 2023.
Conforme
o Art. 1º do referido projeto destaca-se que Os servidores públicos municipais
do quadro permanente que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente,
pessoa com transtorno do espectro autista, que necessite de assistência
permanente, terão direito a redução de até 25% (vinte e cinco por cento) de sua
carga horária de trabalho, sem necessidade de fazer compensação de horário e
sem prejuízo de sua integral remuneração.
Parágrafo
único. Para fins de concessão do beneficio de que trata este artigo deverá ser
comprovada a dependência sócio-educacional e econômica da pessoa com transtorno
do espectro autista com o servidor público responsável.
O referido projeto foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes durante sessão ordinária realizada no último dia 22 de setembro.
Por Flaviano Oliveira - repórter.
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| Fotos: Flaviano Oliveira. |



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