quinta-feira, 18 de março de 2021

Agricultor Morre Vítima de Covid-19 em Arneiroz.

Faleceu na noite desta quarta-feira, 17, no município de Arneiroz, o agricultor Antonio Andrade de Sousa, mais conhecido por Josafá, 79 anos, que residia na comunidade de Várzea do Boi – próximo ao Campo Preto – zona rural – vítima de Covid-19.

Segundo informações de familiares, desde a última sexta-feira,12, o senhor Josafá estava sendo acompanhado pelos profissionais de saúde do município, sendo confirmado Covid-19, somente na noite desta quarta-feira, 17, quando o quadro de saúde do agricultor se agravou, sendo levado ao Hospital Municipal de Arneiroz, que após dá entrada, veio a óbito. Não houve velório e o corpo foi sepultado já nesta madrugada de hoje quinta-feira, 18, no cemitério do distrito de Cachoeira de Fora -Arneiroz.

PREOCUPAÇÃO

Casos de Covid-19 tem aumentado no município de Arneiroz e preocupado muito as autoridades, sendo necessárias algumas determinações mais rígidas de isolamento social, inclusive em vigor o decreto assinado pela prefeitura municipal.

A Secretaria de Saúde de Arneiroz, através da coordenação de epidemiologia deverá divulgar ainda hoje o novo boletim epidemiológico do covid-19.

VACINAÇÃO

Conforme dados levantados desta quarta-feira, 17, Arneiroz segue vacinando contra o coronavírus. Todo trabalho tem sido feito com muita responsabilidade e seguindo o Plano Nacional de Imunização.

Já são 511 vacinados, 161 profissionais de saúde imunizados com a primeira dose, 88 profissionais de saúde imunizados com a segunda dose e 262 idosos acima de 75 anos.

DECRETO

Novas medidas prevê punição com multa para quem descumprir o referido decreto.

A Prefeitura de Arneiroz através do prefeito Monteiro Filho, publicou neste sábado, 13, um novo decreto Municipal N° 012 - que restabelece a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento  à Covid-19.

Conforme o Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre medidas gerais de contenção à disseminação da COVID-19 e restabelece, no município de Arneiroz, no período do dia 13 a 21 de março de 2021, a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia, consistente na restrição ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais, bem como no

controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir velocidade de propagação da doença.

Já o Art. 13º - destaca que em caso de descumprimento injustificado ao disposto neste Decreto, que visa impedir introdução ou propagação da doença contagiosa, o infrator se sujeitará:

I- Se pessoa física: a pena de multa, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por pessoa, sem prejuízo da incidência do disposto no art. 268 do Código Penal Brasileiro.

II- Se pessoa jurídica: pena de multa, a ser fixada em patamar não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) e não superior a R$ 10.000,00 (dez milreais), sendo majorada até o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) comprovada a reincidência.

§ 1º Constatada qualquer infração ao disposto neste decreto, será o estabelecimento multado e terá imediatamente interditado o seu funcionamento por 07 (sete) dias.

§ 2º Em caso de reincidência, será ampliado para 30 (trinta) dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa, na forma deste artigo.

Por Flaviano Oliveira - Repórter.

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