Faleceu na noite desta quarta-feira, 17, no município de Arneiroz, o agricultor Antonio Andrade de Sousa, mais conhecido por Josafá, 79 anos, que residia na comunidade de Várzea do Boi – próximo ao Campo Preto – zona rural – vítima de Covid-19.
Segundo informações de familiares, desde a última sexta-feira,12, o senhor Josafá estava sendo acompanhado pelos profissionais de saúde do município, sendo confirmado Covid-19, somente na noite desta quarta-feira, 17, quando o quadro de saúde do agricultor se agravou, sendo levado ao Hospital Municipal de Arneiroz, que após dá entrada, veio a óbito. Não houve velório e o corpo foi sepultado já nesta madrugada de hoje quinta-feira, 18, no cemitério do distrito de Cachoeira de Fora -Arneiroz.
PREOCUPAÇÃO
Casos de Covid-19 tem aumentado
no município de Arneiroz e preocupado muito as autoridades, sendo necessárias algumas
determinações mais rígidas de isolamento social, inclusive em vigor o decreto
assinado pela prefeitura municipal.
A Secretaria de Saúde de
Arneiroz, através da coordenação de epidemiologia deverá divulgar ainda hoje o
novo boletim epidemiológico do covid-19.
VACINAÇÃO
Conforme dados levantados desta quarta-feira,
17, Arneiroz segue vacinando contra o coronavírus. Todo trabalho tem sido
feito com muita responsabilidade e seguindo o Plano Nacional de Imunização.
Já são 511 vacinados, 161
profissionais de saúde imunizados com a primeira dose, 88 profissionais de
saúde imunizados com a segunda dose e 262 idosos acima de 75 anos.
DECRETO
Novas medidas prevê punição com
multa para quem descumprir o referido decreto.
A Prefeitura de Arneiroz através
do prefeito Monteiro Filho, publicou neste sábado, 13, um novo decreto
Municipal N° 012 - que restabelece a política de isolamento social rígido como
medida de enfrentamento à Covid-19.
Conforme o Art. 1º - Este Decreto
dispõe sobre medidas gerais de contenção à disseminação da COVID-19 e
restabelece, no município de Arneiroz, no período do dia 13 a 21 de março de
2021, a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia,
consistente na restrição ao desempenho de atividades econômicas e
comportamentais, bem como no
controle da circulação de pessoas
e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir velocidade de
propagação da doença.
Já o Art. 13º - destaca que em
caso de descumprimento injustificado ao disposto neste Decreto, que visa
impedir introdução ou propagação da doença contagiosa, o infrator se sujeitará:
I- Se pessoa física: a pena de
multa, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por pessoa, sem prejuízo da
incidência do disposto no art. 268 do Código Penal Brasileiro.
II- Se pessoa jurídica: pena de
multa, a ser fixada em patamar não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) e
não superior a R$ 10.000,00 (dez milreais), sendo majorada até o valor de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais) comprovada a reincidência.
§ 1º Constatada qualquer infração
ao disposto neste decreto, será o estabelecimento multado e terá imediatamente
interditado o seu funcionamento por 07 (sete) dias.
§ 2º Em caso de reincidência,
será ampliado para 30 (trinta) dias o prazo de interdição do estabelecimento,
sem prejuízo da aplicação de multa, na forma deste artigo.
Por Flaviano Oliveira - Repórter.
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