terça-feira, 28 de julho de 2020

Decreto estabelece o inicio da fase 2 de liberação das atividades econômicas em Tauá.

A Prefeitura de Tauá, divulgou no final da noite dessa segunda-feira, 27, o decreto que prorroga as medidas adotadas no decreto de 17 de março, e alterações posteriores, bem como estabelece o inicio da fase 2 de liberação das atividades econômicas estabelecidas pelo decreto do Governo do Estado. As medidas valem até o dia 02 de agosto. Na parte principal diz o decreto:

DECRETA: Art. 1º. Ficam prorrogadas até o dia 02 de agosto de 2020 as medidas de isolamento social e demais disposições do Decreto n° 0317001/2020, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, sem prejuízo da observância ao disposto neste Decreto.

Art. 2º. Por força do Decreto Estadual nº 33.693, de 25 de julho de 2020, o município de Tauá ingressa na Fase 2 de liberação das atividades econômicas, conforme o Anexo I deste Decreto. §1º. O desempenho das atividades deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais constantes no Anexo II do Decreto n° 0713001/2020, de 13 de julho de 2020. § 2°. A liberação das atividades previstas neste artigo seguirá as regras previstas no Decreto Estadual n° 33.631, de 20 de junho de 2020, e no art. 3°, do Decreto Estadual n° 33.617, de 06 de junho de 2020, à exceção do disposto nos seus §§ 7° e 8°. § 3°.

No município de Tauá, também passam a ser autorizadas as seguintes atividades: I - prática esportiva individual de corridas, sendo vedados pelotões e aglomerações; II - prática esportiva individual e os serviços de assessoriais esportivas desde que as atividades sejam praticadas em ambiente privado, não comercial, aberto ao ar livre (sem cobertura), observadas as demais condições e as vedações previstas no § 4°, do art. 4°, do Decreto Estadual n° 33.631, de 20 de junho de 2020, à exceção da vedação prevista no inciso III, desse parágrafo.

§ 4º. Os estabelecimentos para alimentação fora do lar não poderão disponibilizar aos clientes em atendimento música ao vivo nem transmissão de “lives”, shows, jogos de futebol, lutas ou qualquer outro evento esportivo ou de entretenimento.

§ 5°. O desempenho das atividades liberadas será submetido a contínuo monitoramento da Secretária da Saúde, sem prejuízo da rigorosa fiscalização por parte dos órgãos estaduais e municipais competentes quanto à observância de todas as medidas sanitárias previstas para o funcionamento.

Art. 3º. Continuarão liberadas as atividades previstas na Fase de Transição e na Fase I do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no Estado, conforme disposto no Decreto Estadual nº 33.608, de 30 de maio de 2020 e Decreto Estadual n.º 33.645, de 4 de julho de 2020 (Tabela V e IV, do Anexo II, deste Decreto).

Parágrafo único. O desempenho das atividades deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais, devidamente homologados pela Secretária da Saúde.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 27 de julho de 2020.

Repórter Edy Fernandes.

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