terça-feira, 22 de novembro de 2016

Tauá: Réus são condenados por crime de homicídio qualificado contra comerciante.

Em um julgamento bastante concorrido realizado nesta terça-feira, 22, em Tauá, dois réus foram condenados por crime de homicídio qualificado tendo como vítima um comerciante, fato ocorrido em 17 de fevereiro de 2015, na Churrascaria Novo Stilo, que fica as margens da CE-176, saída de Tauá para o Município de Arneiroz.
Resultado de imagem para taua ce morte de carlinhos do bar do sertãoO Júri acontecido no Fórum Dr. Fábio Augusto Moreira de Aguiar iniciou por volta das 9 horas e encerrou-se  no final da tarde, por volta das 17 horas.

Os réus Willame Pereira de Souza, vulgo Dil, e Marcos Antônio Pedroza Benevides Júnior, acusados pela morte do comerciante Carlos Alberto Rodrigues de Loiola, conhecido como Carlinhos do Bar do Sertão, foram condenados, porém apenas “Dil” esteve presente na sessão do júri, pois Junior que conseguiu ganhar liberdade seis meses depois da fato, atualmente estaria passando por um tratamento de saúde noutro estado, motivo pelo qual justificou sua ausência.

Ao iniciar o interrogatório, o pescador Dil confessou ter sido o autor dos disparos que ceifaram  a vida do comerciante, informando ter praticado o crime motivado por uma rixa entre ambos, alegando legitima defesa. Em seu depoimento, o réu mudou a versão dada anteriormente sobre a arma utilizada no crime. Anteriormente Dil disse que a arma, um revolver calibre 38, pertencia a Junior Benevides, que pilotava a moto Biz, utilizada na fuga dos dois. Durante o Júri Dil disse que o revolver não pertencia a Junior e sim a ele e que Junior não sabia o pensamento maléfico dele Dil. O réu disse que o comerciante teria saindo correndo para o carro quando percebeu sua aproximação e com medo do mesmo pegar algum tipo de arma resolveu atirar contra a vítima. A referida versão foi contestada pelo Ministério Público, que destacou que Junior e Dil teriam premeditado o crime. Pois Junior ficou esperando na motoneta o seu comparsa praticar o homicídio para dar fuga ao mesmo, o que de fato aconteceu.

O Ministério Público representado pelo Dr. Aroldo Entretanto, sustentou a tese de homicídio qualificado, motivo torpe que impossibilitou a defesa de vítima, pedindo pela  condenação dos réus, destacando que Carlinhos não teria saído do local com destino ao seu veículo pois foi executado pelas costas quando estava sentado na churrascaria em companhia de alguns amigos. Carlinhos foi atingido por pelo menos seis balaços. Ele era dono do Bar do Sertão, situado na Rua Jornalista Domingos Almeida, no bairro Cidade Nova, em Tauá.

A defesa dos réus foi representada por dois defensores do Tribunal de Justiça do Ceará - TJCE, Dr. Mateus e Eduardo e também pelos advogados Dr. Renan de Matos Silva e Dra. Casteliana Cidrão, sustentaram a tese de legitima defesa.

Dil já responde outro homicídio contra Marcelo Gomes Torquato, fato ocorrido em 15 de junho de 2002, no bairro Aldeota, quando a vítima foi morta a golpe de faca.

Sentença: Ao final foi proferida a sentença e os dois réus foram condenados. Junior  Benevides a 18 anos de reclusão e Dil a 15 anos. Dil permanecerá preso na Penitenciária Regional do Cariri – PIRC e  Júnior Benevides, por ser o mentor do crime foi apenado com uma reprimenda maior, em regime inicialmente fechado, e como atualmente está em liberdade será notificado para o cumprimento da pena, podendo o mesmo recorrer em liberdade. O Júri foi presidido pela meritíssima juíza  Drª Giseli Lima de Sousa.

Por Flaviano Oliveira – repórter.


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