terça-feira, 29 de novembro de 2016

Tauá: Réu é condenado a 10 anos de reclusão por homicídio privilegiado.

Nesta segunda-feira, 28, foi realizada mais uma sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Tauá, onde submeteu-se a julgamento por crime de homicídio, o réu Francisco Antonio dos Santos, vulgo “Velho”, que no dia 10 de abril, deste ano, ceifou a vida de José Alves de Sousa, conhecido como José de Josias a golpe de foice, durante um desentendimento

após uma bebedeira. O fato aconteceu na localidade de Monte Alegre, por volta das 20h30, na casa da vítima, que fica a três quilômetros da vila de Marruás.

O FATO
O agricultor José de Josias que tinha 59 anos e o acusado  de 31 começaram a ingerir bebida alcoólica no início da tarde daquele dia, e como “Velho”  estava em companhia de sua esposa, acabou se desentendendo com José, por que este por sua vez  teria aliciado sua companheira, passando-lhe a mão nas suas nádegas, e com isso, “Velho” não teria gostado e durante a discussão José de Josias teria agredido o réu, que saiu do local e foi até a casa de seu pai, senhor Antônio Paulo dos Santos, conhecido pela alcunha de "Totonho", informando e se queixando   que tinha  sido agredido pelo "Zé do Josias" e que sua moto havia ficado em poder do mesmo, que posteriormente viria ser o alvo principal de “Velho”.

Mais tarde, já no período da noite “Velho” de armou com uma “foice” e foi até a casa de José  e chegando na residência,  Zé de Josias estava sentado no interior do imóvel, momento em que o réu acabou golpeando a vítima a altura do pescoço e nuca, tirando-lhe a vida. Em seguida “Velho” fugiu tomando rumo ignorado.

Diante do trabalho policial, a composição da FTA efetuou a prisão de seu Totonho, residente em Fechadinho – Marruás -  pai do acusado que foi conduzido a Delegacia Regional de Tauá e ao ser ouvido pelo então Delegado  Dr. Gregório Neto, o mesmo negou participação no crime, dizendo que o autor seria seu filho apelidado de Velho, e que o motivo do crime foi passional, pois no passado a vítima teria tido um caso com a mulher dele, o que ocasionou a rixa entre ambos, adiantando que foi surpreendido com a chegada do filho em sua residência com as roupas manchadas de sangue, dizendo que tinha feito uma "besteira", e depois em companhia da esposa teria pego uma motocicleta e tomado rumo ignorado.

Como não foram encontrados indícios suficientes, para mantê-lo preso em flagrante, e  não havia testemunha ocular do crime, o mesmo foi liberado.

Com isso, o Delegado Dr. Gregório solicitou junto ao poder judiciário a prisão preventiva do  acusado, que ao se apresentar na 14ª DP, um mês depois do crime, o mesmo acabou ficando preso.

JÚRI POPULAR
Ocorrido na tarde ontem,  no Fórum Dr. Fábio Augusto Moreira de Aguiar, o Júri foi presidido pela meritíssima juíza Dra. Giseli.

Durante os debates entre acusação e defesa,  o Ministério Público representado pelo promotor de justiça, Dr. Aroldo, apresentou a tese pedindo a condenação do réu por homicídio qualificado com recurso que impossibilitou a defesa da vitima.

Já a defesa, representada pelos defensores públicos, Dr. Mateus e Dr. Adriano,  presentou a tese de crime de homicídio privilegiado praticado por violenta emoção, após injusta provocação.

SENTENÇA
Ao final foi proferida a sentença e por maioria de votos o conselho de sentença reconheceu o crime de homicídio consumado, e desqualificou o crime de homicídio qualificado para homicídio privilegiado praticado por violenta emoção, condenado o réu a  14 anos e três meses, porém  com atenuante da confissão, a pena diminuiu para 12 anos e levando em conta o apse de o réu ser primário e injusta provocação,  a pena foi diminuída mais dois anos, ficando em definitiva em 10 anos de reclusão e regime inicialmente  fechado,  negando-lhe o direito de recorrer em liberado.

Após o Júri O réu foi encaminhado ao presidido público de Tauá.


Por Flaviano Oliveira – repórter.

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