Nesta segunda-feira, 28, foi
realizada mais uma sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Tauá, onde
submeteu-se a julgamento por crime de homicídio, o réu Francisco Antonio dos
Santos, vulgo “Velho”, que no dia 10 de abril, deste ano, ceifou a vida de José
Alves de Sousa, conhecido como José de Josias a golpe de foice, durante um
desentendimento
O FATO
O agricultor José de Josias que
tinha 59 anos e o acusado de 31 começaram
a ingerir bebida alcoólica no início da tarde daquele dia, e como “Velho” estava em companhia de sua esposa, acabou se desentendendo
com José, por que este por sua vez teria
aliciado sua companheira, passando-lhe a mão nas suas nádegas, e com isso, “Velho”
não teria gostado e durante a discussão José de Josias teria agredido o réu,
que saiu do local e foi até a casa de seu pai, senhor Antônio Paulo dos Santos,
conhecido pela alcunha de "Totonho", informando e se queixando que tinha sido agredido pelo "Zé do Josias" e
que sua moto havia ficado em poder do mesmo, que posteriormente viria ser o
alvo principal de “Velho”.
Mais tarde, já no período da
noite “Velho” de armou com uma “foice” e foi até a casa de José e chegando na residência, Zé de Josias estava sentado no interior do
imóvel, momento em que o réu acabou golpeando a vítima a altura do pescoço e
nuca, tirando-lhe a vida. Em seguida “Velho” fugiu tomando
rumo ignorado.
Diante do trabalho policial, a composição
da FTA efetuou a prisão de seu Totonho, residente em Fechadinho – Marruás - pai do acusado que foi conduzido a Delegacia
Regional de Tauá e ao ser ouvido pelo então Delegado Dr. Gregório Neto, o mesmo negou participação
no crime, dizendo que o autor seria seu filho apelidado de Velho, e que o
motivo do crime foi passional, pois no passado a vítima teria tido um caso com
a mulher dele, o que ocasionou a rixa entre ambos, adiantando que foi
surpreendido com a chegada do filho em sua residência com as roupas manchadas
de sangue, dizendo que tinha feito uma "besteira", e depois em
companhia da esposa teria pego uma motocicleta e tomado rumo ignorado.
Como não foram encontrados
indícios suficientes, para mantê-lo preso em flagrante, e não havia testemunha ocular do crime, o mesmo
foi liberado.
Com isso, o Delegado Dr. Gregório
solicitou junto ao poder judiciário a prisão preventiva do acusado, que ao se apresentar na 14ª DP, um mês
depois do crime, o mesmo acabou ficando preso.
JÚRI POPULAR
Ocorrido na tarde ontem, no Fórum Dr. Fábio Augusto Moreira de Aguiar, o
Júri foi presidido pela meritíssima juíza Dra. Giseli.
Durante os debates entre acusação
e defesa, o Ministério Público representado
pelo promotor de justiça, Dr. Aroldo, apresentou a tese pedindo a condenação do
réu por homicídio qualificado com recurso que impossibilitou a defesa da
vitima.
Já a defesa, representada pelos defensores
públicos, Dr. Mateus e Dr. Adriano, presentou a tese de crime de homicídio privilegiado
praticado por violenta emoção, após injusta provocação.
SENTENÇA
Ao final foi proferida a sentença
e por maioria de votos o conselho de sentença reconheceu o crime de homicídio consumado,
e desqualificou o crime de homicídio qualificado para homicídio privilegiado praticado
por violenta emoção, condenado o réu a 14 anos e três meses, porém com atenuante da confissão, a pena diminuiu para 12 anos e levando em conta o apse de o réu ser primário e injusta
provocação, a pena foi diminuída mais
dois anos, ficando em definitiva em 10 anos de reclusão e regime inicialmente fechado, negando-lhe o direito de recorrer em liberado.
Após o Júri O réu foi encaminhado
ao presidido público de Tauá.
Por Flaviano Oliveira – repórter.
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