A 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o réu José Walter de Lima,
acusado de roubo, porte ilegal de arma de fogo e lesão corporal seguida de
morte contra policial. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco
Gomes de Moura. Consta nos autos que, em 27 de fevereiro de 2012, o acusado (e
outras onze pessoas) participou de assalto realizado à agência do Banco do
Brasil e Casas Lotéricas, no Município de Catarina (a 398 km de Fortaleza),
levando grande quantia em dinheiro e alguns reféns. Logo em seguida, foram a
uma unidade policial, onde um dos assaltantes efetuou um tiro de escopeta
calibre 12 em policial que se encontrava de serviço. Após o crime, José Walter
e comparsas roubaram a arma do agente e fugiram. Porém, no dia 2 de março de
2012 foi preso no referido município. Requerendo acompanhar o processo em
liberdade, a defesa dele ingressou com habeas corpus (nº
0626270-14.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da
culpa, o que geraria a ilegalidade da custódia. Ao julgar o caso na
quarta-feira (23/11), a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão por unanimidade.
O desembargador afirmou que as características
do caso concreto não podem ser ignoradas, “especialmente que o paciente é acusado
de múltiplos delitos, que se tratou de empreitada de grande nocividade e que
causou elevado abalo e insegurança social, especialmente por tratar-se de
crimes praticados em uma cidade pequena e acostumada com a pacacidade
interiorana”.
(Site do TJ/CE) via site Acopiara Alerta.
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