quinta-feira, 27 de março de 2025

Antonina do Norte/CE: Prefeito Antonio Filho e Secretários Definem Programação do Aniversário do Município.

O prefeito Antonio Filho se reuniu com secretários municipais para alinhar a programação do aniversário de 67 anos de emancipação política de Antonina do Norte.

O encontro foi marcado por planejamento e dedicação para garantir uma celebração especial para toda a população.

A semana do município deste ano contará com uma programação diferenciada com encerramento no dia 08 de maio com festa dançante e entre as atrações confirmadas terá os Feras do Pizeiro, Gildean Marques e Zé Cantor no 0800.

 Em breve, mais detalhes sobre a programação! aguardem!

SAÚDE: Prefeitura de Arneiroz Realizará 1ª Conferência Municipal de saúde do Trabalhador e Trabalhadora.


Prefeitura de Arneiroz por meio da Secretaria de Saúde convida você para participar da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora.

Saúde é um direito fundamental e na conferência vamos debater e propor soluções para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis, como foco o tema “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora colo Direito Humano”.

Essa é a nossa oportunidade de lutar por melhorias que impactam não só em nossa vida, mas também a de outros trabalhadores.

Não deixe de participar. Você é nosso convidado especial.

Educação: Prefeitura de Arneiroz Realizará nas Escolas Municipais o Avalia Arneiroz.


A Prefeitura Municipal de Arneiroz através da Secretaria de Educação realizará nas escolas municipais nos dias 27 e 28 de março o Avalia Arneiroz.

O objetivo principal da avaliação é acompanhar o desenvolvimento estudantil e fortalecer a qualidade do ensino local. 

Atenção alunos, não deixem de participar, a presença de vocês é essencial para construir uma educação ainda melhor para o município.

Câmara de Várzea Alegre Sedia Audiência Pública da LDO 2026 com Participação do Executivo e da População.

Na manhã desta quarta-feira, 26 de março, a Câmara de Vereadores de Várzea Alegre sediou um dos eventos mais relevantes para a administração pública municipal: a Audiência Pública da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, promovida pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

A sessão contou com a presença do prefeito Flávio Filho (Flavinho - MDB), do vice-prefeito Antônio Neto (PSD), da presidente do Legislativo, vereadora Menésia Simião (PT), além de vereadores, secretários municipais, servidores públicos, lideranças comunitárias e membros da sociedade civil.

Durante a audiência, foram debatidas as diretrizes que nortearão a elaboração do Orçamento Municipal de 2026. O momento foi fundamental para promover a transparência da gestão e o diálogo com a população, ouvindo suas demandas e contribuindo para o planejamento de metas e prioridades da administração municipal.

O prefeito Flavinho destacou a importância da participação popular nesse processo: "Hoje, na quarta-feira, participei da audiência pública na Câmara Municipal para debatermos sobre a LDO, a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Essa audiência é de extrema importância para a gestão municipal e também para o nosso município, porque, de uma forma muito transparente, ouvimos a população e planejamos metas e orçamentos para o ano de 2026."

A presidente da Câmara, vereadora Menésia Simião, ressaltou o papel do Legislativo no fortalecimento da participação cidadã e na construção de um orçamento mais equilibrado e eficiente: "As diretrizes orçamentárias para o ano de 2026 em Várzea Alegre foram debatidas hoje em Audiência Pública sobre a LDO. Um chamado da Gestão Municipal para discutir com a população esse documento que define as prioridades de investimentos, buscando o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às demandas do município."

A realização da audiência atende à legislação vigente e representa um importante instrumento de transparência e controle social, fortalecendo a democracia e a eficiência da gestão pública.

terça-feira, 25 de março de 2025

Câmara Municipal de Arneiroz Segue Parecer do TCE e Aprova Contas do Prefeito Monteiro Filho - Exercício 2022.

A Câmara Municipal de Arneiroz aprovou, por unanimidade, as contas de governo do exercício financeiro de 2022, sob responsabilidade do prefeito Monteiro Filho.

Essa decisão foi tomada durante uma sessão ordinária realizada nessa  segunda-feira, 24, às 18h00, e foi baseada no parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A sessão contou com a presença de oito vereadores, incluindo o presidente Lucas Jato (PSD), enquanto a vereadora Nara Ruth justificou sua ausência.

O Projeto de Decreto Legislativo 001/2025, apresentado pela comissão de finanças, orçamento e fiscalização da Câmara, foi colocado em pauta e aprovado sem objeções.

É importante destacar conforme o presidente da casa, vereador Lucas Jato, que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para julgar as contas de governo é da Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas.

Por Flaviano Oliveira - repórter.

Fotos: Flaviano Oliveira.










Saboeiro/CE: Piso do Magistério Aprovado pela Câmara Municipal.

 Fotos: Flaviano Oliveira. 
A Câmara Municipal de Saboeiro aprovou por unanimidade o projeto de lei nº 007/2025 que  do executivo municipal  que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério publico municipal  conforme a legislação federal, que regulamento o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

O reajuste será de 6,30% (seis virgula trinta por cento) o piso salarial dos profissionais do magistério do referido município.

Na mesma ocasião, os parlamentares aprovaram também o projeto de lei nº 006/2025 –  de autoria do excetivo que dispõe sobre a contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público no município de Saboeiro.

Por Flaviano Oliveira - repórter.













Arneiroz/CE: Câmara Municipal Firmará Convênio com a UVC – União dos Vereadores do Ceará.

Vereador e Presidente da Câmara, Lucas Jato(PSD). Fotos: Flaviano Oliveira.
A Câmara Municipal de Arneiroz, presidida pelo vereador Lucas Jato(PSD) aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 24, durante sessão ordinária, Projeto de Lei nº 001/2025 – de autoria da mesa diretora que autoriza o legislativo municipal a associar-se à União dos Vereadores e Câmara do Ceará – UVC.

O convênio com a União dos Vereadores a Câmara do Estado do Ceará – UVC, tem por finalidade promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representação públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal.

Por Flaviano Oliveira - repórter.




sexta-feira, 21 de março de 2025

Antonina do Norte/CE: Câmara Municipal aprova importantes projetos, dentre eles, o que regulamenta o rateio dos precatórios.

A Câmara Municipal de Antonina do Norte, presidida pela vereadora Patrícia Pereira (PDT), realizou na manhã desta sexta-feira, às 9h00, no auditório da Secretaria de Cultura, mais uma sessão ordinária.

Com a presença dos 9 (nove) vereadores, foram aprovados por unanimidade vários projetos importantes para o município, dentre eles o que que trata da individualização dos valores do FUNDEF(precatórios).

Projeto de Lei complementar 004/2025 – do executivo municipal que dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição aos profissionais do magistério da educação básica municipal de recursos relativos a diferenças do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (FUNDEF), decorrentes do resultado do julgamento do processo e sobre os critérios para o rateio dos precatórios, especialmente para fins atender a finalidade de garantir o percentual de 60% das verbas para estes profissionais.

Projeto de decreto legislativo de autoria do vereador Bruno Arraes - que concede título de cidadão do município de Antonina do Norte a senhora Elitania Maria de Moura Arraes pelos relevantes serviços prestados ao município.

Indicação 029 de autoria do vereador Edno Freitas – solicitando que seja feita a extensão da pavimentação em paralelepípedo da Rua Joaquim Alexandre Ferreira, assim como a pavimentação da travessa Joaquim Alexandre Ferreira(por Traz da escola ) bairro Boa Vista.

Indicação 030 – também de autoria do vereador Edno Freitas – solicitando que seja feita a contratação de um médico pediatra para o município.

A vereadora e presidente da Câmara, Patrícia Pereira, também solicitou por meio de indicação 031 – que sejam tomadas medidas emergenciais (nivelamento e piçarramento)necessidades para solucionar de maneira provisória até a construção da pavimentação, os problemas causados pela ausência de calçamento e rede de esgoto da via que dar acesso às residências do sítio Barro.

Indicação do vereador do vereador Ronin Dias 032 – solicitando que seja feita a pavimentação em paralelepípedo da Rua Manoel Dias Ferreira, no bairro Boa Vista.

Indicação 033 – também de autoria do vereador Ronin solicitando que seja feita a pavimentação nem paralelepípedo  da travessa Antonio Fernandes de Sousa, no bairro Boa Vista.

Indicação 034 – de autoria do vereador Ronin – solicitando que seja disponibilizado profissional (Gari) para a rua Antonio Fernandes de Sousa, no bairro Boa Vista.

Indicação 035 – também de autoria do vereador Ronin – solicitando que sejam feitos reparos da pavimentação asfáltica da Rua Chagas Roseno (trecho entre a delegacia e a avenida Nelito Mendes).

Indicação 036 – de Autoria do vereador Ronin Dias – solicitando que seja feita a pavimentação em paralelepípedo da travessa Santo Antonio, no bairro Centro.

Durante a sessão contou com a presença de professores e representes do sindicato SINSEPANSA.

A Presidente da casa Patricia Pereria quebrou o protocolo e fez abertura da sessão com homenagem ao dia Internacional da Síndrome de Down, 21 de março.

Na oportunidade, a homenagem foi conduzida pela professora Lenilda, presente na reunião.

A sessão foi realizada no auditório devida a uma pequena estruturação que está passando o prédio do legislativo local.

Por Flaviano Oliveira - repórter.




quarta-feira, 12 de março de 2025

Vereadores Aprovam Projeto de Lei do Executivo que Determina Apreensão de Animais Soltos e/ou Abandonados em Vias Públicas da Cidade de Arneiroz.

Nesta terça-feira, dia 11, a Câmara Municipal, presidida pelo vereador Lucas Jato(PSD) realizou mais uma sessão ordinária, onde foram aprovados alguns projetos, entre eles, o N.º 19 de 07 de Março de 2025, que dispõe sobre apreensão, guarda e destinação de animais que permaneçam soltos ou abandonados nas vias urbanas do Município de Arneiroz/CE, cujo objetivo é garantir a segurança da população, a organização urbana e a preservação da saúde pública, prevenindo acidentes de trânsito, danos a terceiros e a proliferação de zoonoses ocasionadas pela presença indiscriminada de animais em logradouros públicos.

A circulação de animais de grande e pequeno porte em vias públicas tem sido motivo de preocupação a população da pacata cidade de Arneiroz, gerando riscos tanto para os cidadãos quanto para os próprios animais. Com essa medida, o município busca estabelecer normas claras para controle, apreensão e penalidades aplicáveis aos responsáveis que permitirem a permanência de seus animais em locais inadequados.

Conforme o Art. 1° da referida lei, fica  proibido a permanência de animais soltos ou abandonados nas vias urbanas e logradouros públicos do Município de Arneiroz, Estado do Ceará, ficando sujeitos os animais nessa situação encontrados à aplicação, a seus proprietários ou responsáveis, de multa prevista em lei.

São adotadas as seguintes definições:

I. Animal abandonado: aquele que não possui identificação ou tutor responsável e é encontrado em situação de desamparo;

II. Animal solto: aquele que, embora possua tutor, é encontrado sem supervisão em vias públicas ou logradouros;

III. Responsável: pessoa física ou jurídica que detém a guarda ou propriedade do animal;

IV. Logradouro público: ruas, avenidas, praças, parques e demais espaços de uso comum.

Art. 2º. Os animais somente poderão transitar por vias urbanas e logradouros públicos se acompanhados de seus proprietários ou responsáveis, cabendo a esses, compensar perdas e danos causados a terceiros.

Art. 3º. Os animais soltos ou abandonados encontrados em logradouros públicos ou vias urbanas serão recolhidos ao depósito da municipalidade ou em lugar destinado a esse fim.

§1º. Quando o animal apreendido for suíno, caprino, galináceo, animal silvestre, cão ou gato, e for reclamado por seu proprietário no prazo de 04 (quatro) dias, a liberação será realizada mediante o pagamento de uma taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais), a ser recolhida aos cofres do Tesouro Municipal.

§2º. Quando o animal apreendido for equino ou bovino e for reclamado por seu proprietário no prazo de 04 (quatro) dias, a liberação será realizada mediante o pagamento de uma taxa no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser recolhida aos cofres do Tesouro Municipal.

§3º. Caso o proprietário tenha qualquer animal apreendido pela segunda vez, terá o prazo de até 03 (três) dias para retirá-lo, mediante o pagamento da taxa mencionada nos parágrafos anteriores, em dobro.

Presid. da Câmara Vereador Lucas Jato e a Assessora Jurídica Dra. Raquel.
§4º. Decorridos os prazos mencionados, os animais terão os seguintes destinos:

I. Os animais que servem ao consumo humano serão doados a hospitais públicos, escolas públicas, associações ou entidades filantrópicas, mediante solicitação por escrito, devendo a entidade beneficiada providenciar o transporte e abate através de matadouro público, bem como exames clínicos determinados pelo órgão de fiscalização sanitária competente.

II. Animais que não servem ao consumo humano serão imediatamente leiloados ou doados a terceiros que se responsabilizem por sua guarda e proteção. No caso de leilão, a renda será convertida em custeio e manutenção dos animais apreendidos.

 §5º. A Vigilância Sanitária poderá realizar eutanásia, por profissional da área veterinária, e incinerar, em local adequado, os restos mortais dos animais referidos no inciso II deste artigo, respeitados os princípios éticos e legais.

§6º. Caso o Município tenha que realizar alguma despesa com tratamento médico-veterinário e/ou medicação, a devolução do animal apreendido ficará condicionado ao ressarcimento das despesas.

§7º. O Município não terá qualquer responsabilidade por danos, roubos, furtos, fuga ou morte dos animais apreendidos, quando em circunstâncias alheias à sua vontade.

Art. 5º. No ato de apreensão será preenchida uma ficha de ocorrência, em 02 (duas) vias, onde se especificarão a espécie do animal apreendido, suas características físicas, a idade presumível, o local e a data de apreensão e a assinatura do agente responsável pela apreensão.

Art. 6º. O proprietário que decidir pela apresentação de defesa, poderá ter seu animal liberado mediante o recolhimento dos valores mencionados.

§1º. A defesa referida no parágrafo anterior será dirigida ao coordenador da vigilância sanitária, responsável pela guarda do animal apreendido;

§2º. Julgada procedente a defesa, a caução será devolvida em até 02 (dois) dias úteis. Caso improcedente, a caução será convertida em custeio e manutenção dos animais apreendidos.

Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com organizações não governamentais (ONGs) e protetores de animais, com a finalidade de promover programas de conscientização sobre posse responsável de animais, bem como ações educativas em escolas e comunidades.

Art. 8º. O município poderá realizar campanha mediante divulgação em rádio e sistema de som local com finalidade de alertar acerca da aplicação da presente lei.

Art.9º. Os valores das taxas e multas previstas nesta Lei serão reajustados anualmente, com base em índices oficiais de correção monetária.

Por Flaviano Oliveira - repórter.



Câmara Municipal de Arneiroz Aprova Atualização do Programa Bolsa Universitária.

No último dia 25 de fevereiro durante sessão ordinária, a Câmara Municipal, presidida pelo vereador Lucas Jato, aprovou por unanimidade, o projeto de lei nº 15, de 20 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o programa “BOLSA UNIVERSITÁRIA”.

O projeto visa aprimorar o programa Bolsa Universitária para incentivar o aprimoramento dos estudantes, ainda que não tenham concluído o ensino médio, com isso evitar o ócio e promover a educação, seja um curso de nível técnico, seja um curso de nível superior, pois o melhor caminho ainda é a educação para melhoria da qualidade de vida das pessoas.

Conforme o artigo 1º, inciso §1º,  o programa concede  subsídio mensal aos estudantes regularmente matriculados em cursos de nível superior ou cursos técnicos, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), ou em cursinhos pré-vestibular.

Nível I – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para estudantes de nível técnico matriculado e estudando na sede do município de Arneiroz;

Nível II – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para estudantes do nível técnico e de cursinhos pré-vestibular que estudam fora da sede do Município.

Nível III – R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para estudantes universitários matriculados nos limites do Município de Arneiroz; 

Nível IV - R$ 200,00 (duzentos reais) para estudantes universitários matriculados em cidades em um raio de até 100 km;

Nível V – R$ 300,00 (trezentos reais) para estudantes universitários matriculados em cidades acima de 100 km.

O programa paga 10 (dez) parcelas anuais, correspondentes aos meses de fevereiro a junho e agosto a dezembro. Os meses de janeiro e julho serão reservados para o recadastramento semestral dos beneficiários.

Os principais critérios são:

Não seja funcionário Público Municipal (efetivo ou temporário);

Está regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior - IES (Pública ou Privada), cursinho pré-vestibular ou curso técnico (superior ou profissionalizante);

Não possuir diploma de ensino superior;

O aluno deverá apresentar uma declaração da instituição de ensino constando o período em que o mesmo está matriculado;

Caso o aluno não obtenha a frequência e a média mínima exigida para aprovação, perderá o benefício da bolsa já no semestre seguinte ao da reprovação.

Obter aprovação em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das disciplinas cursadas no semestre anterior.

Para estudantes de cursinho pré-vestibular, comprovar frequência mínima de 80% (oitenta por cento) das aulas mensais e apresentar declaração de regularidade semestralmente.

Ao final do curso o aluno deverá obrigatoriamente fornecer cópia do certificado de conclusão do curso, para fins de acompanhamento. A recusa implicará no ressarcimento ao Municípios dos valores recebidos no último semestre.

Que da unidade familiar do proponente não exceda a 4(quatro) salários mínimos.

Terão prioridade no recebimento da bolsa os estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, devendo, para tanto, apresentar comprovação da renda familiar do núcleo em que residem.

Ao final de cada semestre, a instituição de ensino deverá fornecer o histórico escolar do aluno com as respectivas notas e a situação de aprovação.

O cursinho pré-vestibular deverá fornecer, ao término de cada semestre, declaração da frequência mensal do aluno, bem como declaração de regularidade junto a instituição de ensino.

O bolsista que não apresentar os documentos exigidos perderá o direito ao benefício no semestre seguinte.

O aluno deverá firmar o compromisso de participar, pelo menos, uma vez por ano, de atividades, programas e projetos executados pela Secretaria Municipal de Educação, seja em seminários, palestras ou por meio da produção de literatura que narre suas experiências na área do seu curso de atuação. A escolha dos alunos que deverão comparecer ao município para participar do programa ficará a cargo da comissão executora.

Os alunos selecionados para participar dessas atividades receberão um valor adicional equivalente a uma parcela mensal da bolsa para cobrir despesas.

A escolha dos alunos e das atividades é definida pela comissão executora do referido programa.

Por Flaviano Oliveira - repórter.