Conforme Art. 1º. Di referido projeto
fica atualizado, no âmbito do Município de Saboeiro/CE, o vencimento básico dos
profissionais do magistério público da educação básica, ativos e inativos com
direito à paridade, no percentual linear de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por
cento), em conformidade com o Piso Salarial Profissional Nacional d o
Magistério Público da Educação Básica, para a jornada de 4 0 (quarenta) h o r a
s semanais.
A sessão foi presidida pelo
presidente José Gicislande, o Gilson da Barrinha, e foi realizada de forma
remota, devido a reforma no prédio do legislativo local.
A reunião contou também com a participação da assessoria jurídica da Câmara, através do advogado Dr. João Gerson.
(Por Flaviano Oliveira)

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