No último dia 15 de janeiro, quarta-feira, às 9h00, a Câmara Municipal de Arneiroz, presidida pelo vereador Lucas Jato(PSD), realizou sessão extraordinária para votação de vários projetos de urgências, de autoria do poder executivo municipal e todos foram aprovados por unanimidade.
Projeto de Lei N°. 01 de 08 de Janeiro de 2025 – que dispõe sobre o reajuste salarial aos funcionários públicos efetivos no âmbito da administração do Município de Arneiroz, cuja remuneração está inferior ao salário mínimo, atualmente vigente, ficando assim readequado para o valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais), conforme determinação do Governo Federal
Projeto de Lei Municipal nº
02, de 08 de janeiro de 2025 - Estabelece o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias nos termos da Emenda
Constitucional nº 120/2022”, será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis
reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Conforme o governo municipal, o
referido projeto representa também uma
questão de respeito e reconhecimento ao esforço dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate a Endemias no sentido de fortalecer a prestação de
serviços públicos à sociedade Arneirozense.
Projeto de Lei Nº 03, 08 de
Janeiro de 2025 – que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos cargos em
comissão do poder executivo municipal. Conforme o Art. 1º do referido projeto, o vencimento base dos
cargos de provimento em comissão fica reajustado no percentual aproximado de
4,84% (quatro virgula oitenta e quatro por cento), na forma do quadro anexo à
presente lei, correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2024.
Projeto de Lei Nº. 04, de
08 de janeiro de 2025 - dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores
comissionados da autarquia municipal de meio ambiente do município de Arneiroz.
Conforme o Art. 1º do referido projeto, o vencimento base dos
cargos em comissão da autarquia municipal de meio ambiente do Município de
Arneiroz, fica reajustado no percentual aproximado de 4,84% (quatro virgula
oitenta e quatro cento), correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2024.
Projeto de Lei Nº.05, DE
08 de janeiro de 2025 – que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos
servidores efetivos do município de Arneiroz vinculados ao poder executivo,
ficando reajustado no percentual aproximado de 4,84% (quatro vírgula oitenta e
quatro por cento), correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2024: Enfermeiro
PSF, enfermeiro hospital, assistente social, psicólogo e cirurgião dentista.
Projeto de Lei N°. 06 de
08 de janeiro de 2025 - que fixa o
reajuste dos subsídios dos membros do conselho tutelar, nos termos do Art.10,
§3º, da Lei Municipal nº 378/2005, no percentual de 7,5% (sete virgula e cinco
por cento), aos membros titulares do Conselho Tutelar.
O subsídio mensal dos membros
titulares do Conselho tutelar fica estabelecido no valor de R$ 1.518,00 (um mil
e Quinhentos e dezoito reais).
Projeto de Lei Nº. 07, DE 08
de Janeiro de 2025 – que dispõe sobre o
reajuste da remuneração dos servidores do Programa Criança Feliz do município
de Arneiroz. O vencimento base dos servidores públicos do programa criança
feliz em âmbito municipal, fica reajustado no percentual aproximado de 7,5%
(sete virgula cinco por cento), proporcional ao reajuste do salário mínimo.
Projeto de Lei N°. 08, de
08 de Janeiro de 2025 – que dispõe sobre a autorização de contratação por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, ficando a Administração Pública Municipal autorizada a proceder à
contração de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogado por igual período, nos termos como estabelece o art. 37,
inciso IX da Constituição Federal.
Projeto de Lei N° 09 de 08
de Janeiro de 2025 - Instituí o Programa "BOLSA CAPACITAÇÃO E
TRABALHO" no município de Arneiroz.
Este projeto visa garantir o
mínimo de dignidade às pessoas em situação de desemprego e contribuir com o
aperfeiçoamento profissional das mesmas, para que possam ser inseridas no
mercado de trabalho, já que contarão com mais uma experiência profissional. Art.
1º. Fica instituído o Programa Bolsa Capacitação e Trabalho no Município de
Arneiroz, com o objetivo de estimular a inserção socioeconômica de
desempregados, buscando:
Art.4º. Para participar do
Programa Bolsa-Capacitação e trabalho, o beneficiário, além de cumprir os
requisitos estabelecidos no art. 2º desta Lei, deverá cumprir umas das
seguintes faixas horarias:
I - 50 (cinquenta) horas a serem
preenchidas de acordo com programação entre bolsista e o órgão, o que
corresponderá uma bolsa no valor de R$500,00 (quinhentos reais);
II – 70 (setenta) horas a serem
preenchidas de acordo com programação entre bolsista e o órgão, o que
corresponderá uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais);
Parágrafo único: O trabalho do
bolsista não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município,
não sendo considerado servidor ou funcionário público.
Art. 5º. A concessão do benefício
que trata esta lei será interrompida se:
I – Obtenção de ocupação
remunerada;
II –Faltas injustificadas;
III - forem descumpridas as
regras dos programas;
IV – Não participação nos cursos
de capacitação;
Art. 6º - Na hipótese de
recebimento irregular do benefício, o beneficiário deverá ressarcir
integralmente os valores recebidos, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC), assegurado a ampla defesa em procedimento administrativo
a ser instaurado e julgado pela comissão que trata esta lei.
O referido programa já se encontra em funcionamento no
município.
Por Flaviano Oliveira – repórter.

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