O prefeito de Saboeiro Marcondes
Ferraz vetou integral o Projeto de Lei que estingue a cobrança da taxa de
iluminação publica no município, justificando inconstitucionalidade e que a lei
não pode ser sancionada e que o parlamento teria extrapolado ao aprovar tal projeto,
que segundo o gestor seria de competência exclusiva do executivo.Câmara Aprovou e Executivo Vetou Projeto que Extigue
Cobrança da Taxa de Iluminação Pública.
Com o veto do prefeito a
população e quem sai no prejuízo declarou a presidente da Câmara Fabricia
Olinda, pois este projeto era um anseio do povo saboeirense e o legislativo aprovou
por unanimidade, o Projeto de Lei nº 03/2021, de 17 de fevereiro/2021 - que
tramitava na Câmara, de autoria dos vereadores Fabricia Olinda (Presidente -
PSD), Arnóbio Unior (PSD), José
Gicislande (o Gilson da Barrinha, PSD), Karen Oliveira(PSD), Antonio de
Sena((PSB), Luis Carlos (o Carlinhos-PSB) e Java Carmo(SD), que trata sobre a
revogação da lei municipal nº 02/2002, extinguindo a contribuição para custeio
do serviço de iluminação publica do município, ou seja, a taxa de iluminação
pública que era cobrado da população.
Com isso, ficaria extinto
qualquer fundo especial de iluminação pública eventualmente existente, cabendo
ao executivo local providenciar medidas necessárias para execução da respectiva
lei no prazo máximo de 45 dias.
Com o veto do chefe do poder executivo
municipal a população continuara pagando a cobrança da taxa de iluminação pública
mensalmente em suas respetivas contas.
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