O Governo Municipal de Arneiroz-Ce através do prefeito Monteiro Filho, preocupado com a situação dos impactos
econômicos e sociais da pandemia, sancionou a Lei aprovada pela Câmara Municipal, que cria mais um programa municipal e com
isso o gestor visa atender 100% as
famílias de baixa renda de ARNEIROZ que estão vulnerabilidade social.Foto meramente ilustrativa
Arneiroz já conta com ações
permanentes do Cartão Municipal (Cartão Mais Famílias), Auxílio Emergencial
Municipal implantado recentemente para ex-servidores da prefeitura tendo como
amo base 2020, e que por conta da Pandemia não puderam ser contratados, pertencentes
a famílias carentes.
São ações como estão que hoje o
Município de Armeiroz é referência para todo o Brasil em gestão governamental
que atende aos menos favorecidos com humanização.
Por esta razão e considerando o
firme compromisso do Município de Arneiroz com os direitos constitucionais à
vida e à saúde, previstos nos artigos 5º, caput, 6º caput da Constituição da
República Federativa do Brasil, diversas medidas vem sendo retomadas em combate
a disseminação do Coronavírus.
A medida proposta pelo Executivo,
tem como escopo garantir cestas básicas às pessoas mais carentes impactadas
pela pandemia e que se encontram em situação de bastante vulnerabilidade.
O QUE DIZ O PROJETO DE LEI N°
009 DE 01 de março DE 2021.
CRIA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
HUMANITÁRIA E AUTORIZA A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTAÇÃO AS FAMÍLIAS DE
BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECÍFICA.
Foto meramente ilustrativa |
Conforme o Art. 2º. - a
distribuição das cestas básicas ocorrerá por quatro meses, uma vez ao mês, ou
seja, serão quatro cestas básicas para o beneficiário.
O objetivo é proporcionar à
pessoa de baixa renda, condições para amenizar a situação social, com
finalidade de garantir as necessidades nutricionais mínimas, onde deverão
receber as cestas básicas, as pessoas de baixa renda em comprovada situação de
pobreza, que não sejam beneficiários de outro programa municipal.
O Parágrafo único do projeto
destaca que o estado de vulnerabilidade poderá ser comprovado por avaliações
sociais realizados por técnicos da Secretaria de Assistência Social que ao
final produzirão ou laudo técnico do atendimento
Terão prioridade no recebimento das cestas básicas as gestantes, deficientes, enfermos, idosos e famílias com crianças.
O programa deverá ser executado
por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social em conjunto com a
Secretaria de Saúde, por meio dos seus agentes comunitários de Saúde. Equipe de
Servidores da Secretaria de Saúde e da Secretária de Assistência social,
devidamente constituída, realizará o levantamento das pessoas
beneficiadas.
A comissão será composta por três
membros, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo aprovará a relação dos
beneficiários cadastrados e depois dos relatórios aprovados, as cestas básicas
poderão ser liberadas na proporção da disponibilidade financeira e orçamentaria
do Município.
O custo do programa será a
totalidade de cestas básicas efetivamente doadas e distribuídos de acordo com
as receitas, dotações e critérios da Prefeitura e as despesas decorrentes da
presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou
suplementares.
O referido projeto foi encaminhado para a Câmara Municipal e aprovado por unanimidade na sessão realizada no último sábado, dia 13 de março.
Por Flaviano Oliveira – repórter.
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