quinta-feira, 18 de março de 2021

Prefeitura de Arneiroz Cria Mais Um Auxílio Emergencial e Humanitário com Doação de Cestas Básicas para Famílias de Baixa Renda em Situação de Vulnerabilidade.

Foto meramente ilustrativa 
O Governo Municipal de Arneiroz-Ce através do prefeito Monteiro Filho, preocupado com a situação dos impactos econômicos e sociais da pandemia, sancionou a Lei aprovada pela Câmara Municipal, que cria mais um programa municipal e com isso o gestor visa  atender 100% as famílias de baixa renda de ARNEIROZ que estão vulnerabilidade social.

Arneiroz já conta com ações permanentes do Cartão Municipal (Cartão Mais Famílias), Auxílio Emergencial Municipal implantado recentemente para ex-servidores da prefeitura tendo como amo base 2020, e que por conta da Pandemia não puderam ser contratados, pertencentes a famílias carentes.

São ações como estão que hoje o Município de Armeiroz é referência para todo o Brasil em gestão governamental que atende aos menos favorecidos com humanização.

Por esta razão e considerando o firme compromisso do Município de Arneiroz com os direitos constitucionais à vida e à saúde, previstos nos artigos 5º, caput, 6º caput da Constituição da República Federativa do Brasil, diversas medidas vem sendo retomadas em combate a disseminação do Coronavírus.

A medida proposta pelo Executivo, tem como escopo garantir cestas básicas às pessoas mais carentes impactadas pela pandemia e que se encontram em situação de bastante vulnerabilidade.

O QUE DIZ O PROJETO DE LEI N°  009 DE 01 de março DE 2021.

CRIA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO HUMANITÁRIA E AUTORIZA A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTAÇÃO AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECÍFICA.

Foto meramente ilustrativa
Fica criado o programa alimentação humanitária, que tem finalidade doar as pessoas de baixa renda do Município, impactadas pela pandemia da COVID-19, cestas Básicas de alimentação, cujos itens serão fixados mediante decreto.

Conforme o Art. 2º. - a distribuição das cestas básicas ocorrerá por quatro meses, uma vez ao mês, ou seja, serão quatro cestas básicas para o beneficiário.

O objetivo é proporcionar à pessoa de baixa renda, condições para amenizar a situação social, com finalidade de garantir as necessidades nutricionais mínimas, onde deverão receber as cestas básicas, as pessoas de baixa renda em comprovada situação de pobreza, que não sejam beneficiários de outro programa municipal. 

O Parágrafo único do projeto destaca que o estado de vulnerabilidade poderá ser comprovado por avaliações sociais realizados por técnicos da Secretaria de Assistência Social que ao final produzirão ou laudo técnico do atendimento

Terão prioridade no recebimento das cestas básicas as gestantes, deficientes, enfermos, idosos e famílias com crianças. 

O programa deverá ser executado por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social em conjunto com a Secretaria de Saúde, por meio dos seus agentes comunitários de Saúde. Equipe de Servidores da Secretaria de Saúde e da Secretária de Assistência social, devidamente constituída, realizará o levantamento das pessoas beneficiadas.  

A comissão será composta por três membros, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo aprovará a relação dos beneficiários cadastrados e depois dos relatórios aprovados, as cestas básicas poderão ser liberadas na proporção da disponibilidade financeira e orçamentaria do Município.

O custo do programa será a totalidade de cestas básicas efetivamente doadas e distribuídos de acordo com as receitas, dotações e critérios da Prefeitura e as despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.

O referido projeto foi encaminhado para a Câmara Municipal e aprovado por unanimidade na sessão realizada no último sábado, dia 13 de março.

Por Flaviano Oliveira – repórter.

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