A Prefeitura Municipal de Tauá,
por meio da Secretaria de Saúde publicou no Diário Oficial do Município, resolução nº 09/2020,
direcionada aos estabelecimentos que estão e entrarão em funcionamento com base
no Plano de Retomada do Governo do Estado.
A Secretaria quer reforçar as
medidas que devem ser tomadas por esses estabelecimentos para evitar a
contaminação do Covid19.
Veja abaixo na íntegra a
respectiva resolução:
1) RESOLUÇÃO 09/2020 Tauá-CE, 03
de junho de 2020
CONSIDERANDO os Decretos
estaduais N.º 33.519, de 19 de março de 2020, decreto Nº 33.532, de 30 de março
de 2020, decreto estadual Nº 33.608, de 30 de maio de 2020;
CONSIDERANDO os decretos
municipais N.º 0317001/2020, de 17 de março de 2020, decreto N.º 0531001/2020;
RESOLVE: Aos estabelecimentos que
estão e entrarão em funcionamento com base no plano de retomada do governo do
estado, obrigatoriamente cumprirão:
I. Disponibilizar álcool 70% a
clientes e funcionários, preferencialmente em gel;
II. Zelar pelo uso obrigatório
por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, industriais ou caseiras,
bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis
ao trabalho seguro;
III. Impedir o acesso ao
estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras;
IV. Adotar regimes de trabalho
e/ou jornada para empregados com o propósito de preservar o distanciamento
social dentro do estabelecimento;
V. Preservar o distanciamento
mínimo de 2 (dois metros), 4m², no interior do estabelecimento, seja entre
clientes e funcionários, seja entre clientes;
VI. Usar a metragem quadrada do
estabelecimento (M²), obtido pela largura e comprimento, sendo dividido por 4
(metros) para e obter a quantidade máxima de clientes permitida para
atendimento, limitado ao máximo de 20 clientes simultâneos.
VII. Fixar adesivo externamente
ao estabelecimento conforme modelo disponibilizado no site oficial da
prefeitura municipal(www.taua.ce.gov.br) contendo a metragem (M²), quantidade
de funcionários e quantidade máxima de clientes em atendimento simultâneo;
VIII. Manter o ambiente sempre
arejado, intensificando a higienização de superfícies e áreas de uso comum;
IX. Organizar as filas de dentro
e fora dos estabelecimentos, preservando o distanciamento social mínimo
estabelecido no inciso v;
X. Orientar funcionários e
clientes quanto à adoção correta das medidas sanitárias para evitar a
disseminação da covid-19;
XI. Usar preferencialmente meios
digitais para a realização de reuniões de trabalho, assembleias e demais
atividades que exijam o encontro de funcionários.
XII. Fica autorizado a vigilância
sanitária, órgãos de segurança, autarquia municipal de trânsito a realizarem
fiscalizações, blitz, bloqueio de vias e demais ações para o total cumprimento
desta resolução, bem como expedirem auto de notificação e em caso de
reincidência a revogação do alvará sanitário do estabelecimento e sua
interdição bem como apresentarem denúncia de crime contra a saúde pública as
autoridades competentes.
Esta resolução entra em vigor na
data de sua assinatura. Revoga-se as disposições contrarias. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Por Flaviano Oliveira – repórter.
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