quinta-feira, 4 de junho de 2020

Tauá: Secretaria de Saúde divulga resolução e reforça fiscalização de estabelecimentos comerciais.

A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio da Secretaria de Saúde publicou  no Diário Oficial do Município, resolução nº 09/2020, direcionada aos estabelecimentos que estão e entrarão em funcionamento com base no Plano de Retomada do Governo do Estado.

A Secretaria quer reforçar as medidas que devem ser tomadas por esses estabelecimentos para evitar a contaminação do Covid19.

Veja abaixo na íntegra a respectiva resolução:

1) RESOLUÇÃO 09/2020 Tauá-CE, 03 de junho de 2020

CONSIDERANDO os Decretos estaduais N.º 33.519, de 19 de março de 2020, decreto Nº 33.532, de 30 de março de 2020, decreto estadual Nº 33.608, de 30 de maio de 2020;

CONSIDERANDO os decretos municipais N.º 0317001/2020, de 17 de março de 2020, decreto N.º 0531001/2020;

RESOLVE: Aos estabelecimentos que estão e entrarão em funcionamento com base no plano de retomada do governo do estado, obrigatoriamente cumprirão:

I. Disponibilizar álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;

II. Zelar pelo uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao trabalho seguro;

III. Impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras;

IV. Adotar regimes de trabalho e/ou jornada para empregados com o propósito de preservar o distanciamento social dentro do estabelecimento;

V. Preservar o distanciamento mínimo de 2 (dois metros), 4m², no interior do estabelecimento, seja entre clientes e funcionários, seja entre clientes;

VI. Usar a metragem quadrada do estabelecimento (M²), obtido pela largura e comprimento, sendo dividido por 4 (metros) para e obter a quantidade máxima de clientes permitida para atendimento, limitado ao máximo de 20 clientes simultâneos.

VII. Fixar adesivo externamente ao estabelecimento conforme modelo disponibilizado no site oficial da prefeitura municipal(www.taua.ce.gov.br) contendo a metragem (M²), quantidade de funcionários e quantidade máxima de clientes em atendimento simultâneo;

VIII. Manter o ambiente sempre arejado, intensificando a higienização de superfícies e áreas de uso comum;

IX. Organizar as filas de dentro e fora dos estabelecimentos, preservando o distanciamento social mínimo estabelecido no inciso v;

X. Orientar funcionários e clientes quanto à adoção correta das medidas sanitárias para evitar a disseminação da covid-19;

XI. Usar preferencialmente meios digitais para a realização de reuniões de trabalho, assembleias e demais atividades que exijam o encontro de funcionários.

XII. Fica autorizado a vigilância sanitária, órgãos de segurança, autarquia municipal de trânsito a realizarem fiscalizações, blitz, bloqueio de vias e demais ações para o total cumprimento desta resolução, bem como expedirem auto de notificação e em caso de reincidência a revogação do alvará sanitário do estabelecimento e sua interdição bem como apresentarem denúncia de crime contra a saúde pública as autoridades competentes.

Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Revoga-se as disposições contrarias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Por Flaviano Oliveira – repórter.


Nenhum comentário: