A epidemia causada pelo novo coronavírus, por si só, não é motivo para alterar as regras eleitorais que tratam dos cumprimentos de prazos. Pelo contrário, devem ser preservados os procedimentos já estabelecidos pela Constituição. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou liminar que mantém as normas vigentes. O julgamento aconteceu por videoconferência nesta quinta-feira (14/5).
A ação foi ajuizada pelo partido Progressistas para flexibilizar os prazos da eleição municipal, prevista para outubro deste ano.
Rosa Weber afirmou que, embora a ideia de ampliar os prazos eleitorais com a antecedência seja “tentadora”, “a história constitucional recomenda, especialmente em situação de crise, que se busque no máximo a preservação dos procedimentos estabelecidos”.
Com isso, se não houver alteração, o pleito deste ano deve mesmo ocorrer em outubro e os partidos já se mobilizam nas articulações mesmo que de forma remota.
O prazo para filiação se encerrou no dia 4 de abril.
SABOEIRO
Recém filiado no PSB (Partido Socialista Brasileiro), o vereador Tontonho do Zé de Lima, está colocando seu nome a disposição da população como pré candidato a prefeito do seu município.
O parlamentar tem se articulado para uma conjuntura política que visa se fortalecer gradativamente.
Formando dupla com Tontonho, aparece o vereador e atual presidente da Câmara de Saboeiro, Thiago Braga, que também se filiou no PSB, e que vem fazendo uma grande gestão a frente do comando do legislativo saboeirense.
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Em Saboeiro, o prefeito Gotardo Martins(PSD) também trabalha sua pré candidatura para reeleição ao executivo local.
Outro nome que aparece como pré candidato a prefeitura, é do ex-prefeito, Dr. Marcondes Ferraz(PDT), que deverá confirmar sua candidatura nas convenções municipais, que deverá ocorrer a partir do dia 20 de julho até o dia 5 de agosto.
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Eleições 2020:
Pré-candidatos já podem arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo.
Liberação dos valores aos pretensos concorrentes está condicionada à apresentação do pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral.
A partir desta sexta-feira (15), os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 já podem iniciar a arrecadação de recursos para a sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet. De acordo com a Lei nº 9.507/1997 (Lei das Eleições), os pretensos concorrentes somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no Portal do TSE.
Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha somente serão disponibilizados ao candidato após o seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ da campanha e a abertura de conta bancária específica.
Por Flaviano Oliveira - Repórter.
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