quarta-feira, 6 de maio de 2020

Prefeito de Tauá prorroga decreto tornando obrigatório o uso de máscaras a partir de hoje.


O prefeito de Tauá, Fred Rêgo, assinou nessa terça-feira, 05, o decreto que prorroga as medidas adotadas em decretos anteriores, com medidas necessárias, para o enfrentamento do avanço do novo Coronavírus. Seguindo o decreto do governo do Estado, as medidas valem até o dia 20 de maio.

No Art. 2°. Fica determinado o uso obrigatório de máscara em todo território Municipal, a partir de 6 de maio de 2020, o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que precisarem sair de suas residências, principalmente quando dentro de qualquer forma de transporte público, individual ou coletivo, em espaços ou locais públicos, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público. Parágrafo único. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, aqueles que não observarem o disposto neste artigo serão impedidos de ingressar em espaços e locais públicos, em transporte público, individual ou coletivo, bem como de adentrar em quaisquer estabelecimentos que estejam em funcionamento.

Art. 3º. Os responsáveis pelos estabelecimentos que estão permitidos funcionar, sob pena de penalização, só poderão permitir o ingresso das pessoas em seus recintos após a higienização das mãos com álcool 70% ou água e sabão. Parágrafo único. O material para higienização das mãos das pessoas será fornecido pelo estabelecimento.

Art. 4º. O descumprimento de qualquer dos dispositivos contidos no presente Decreto ensejará ao infrator a aplicação gradativa das seguintes penalidades: I – advertência; II – multa a ser fixada em valor não inferior a R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser estabelecida pela autoridade sanitária observando os critérios de capacidade econômica e financeira do infrator, bem como o descumprimento reiterado das medidas restritivas; III - cassação da licença para funcionamento e/ou interdição total do estabelecimento, enquanto perdurarem as medidas de combate ao Covid19 ou até que sejam revogados ou suplantados por qualquer meio legítimo os efeitos do presente decreto;

Art. 5º. A Guarda Municipal também exercerá o poder de autuação, podendo aplicar as penalidades estabelecidas no art. 4º.

 Art. 6º. Fica estabelecido a criação de barreiras sanitárias e limitações a entrada de pessoas e veículos provenientes no respectivo território, seguindo sempre as orientações e informações técnicas definidas pelas autoridades sanitárias.

Art. 7°. Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo de suspensão das aulas presenciais em estabelecimentos de ensino, públicos e privados.

O DECRETO

Repórter Edy Fernandes.

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