O Prefeito de Arneiroz, Edgar
Monteiro, está publicando o decreto Nº.
11, de 31 de março de 2020, que Antecipa As Férias Escolares das Escolas Da
Rede Púbica Municipal de Ensino, Visando Evitar o Avanço da Covid-19 no
Município, conforme atribuição que lhe confere a Lei Orgânica municipal.
O gestor atende
orientação da Organização Mundial de Saúde para que seja redobrado o
comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus, e baseado nos ditames da
Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus, bem como os teores dos Decretos Federais nºs 10.282
de 20 de março de 2020 e 10.288/2020 de 22 de março de 2020, que definem os
serviços públicos e as atividades essenciais.
Outra razão, é o
Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020 do Congresso Nacional, que
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação
do Presidente da República, como também
os inteiros teores dos Decretos nºs 33.510 de 16 de março de 2020,
33.519 de 19 de março de 2020, o Decreto 33.530 de 28 de Março de 2020 e
especialmente o Decreto 33.532 de 30 de março de 2020, do Governador do Estado
do Ceará, Camilo Santana, que prorroga as medidas de prevenção a COVID-19 pelo
Estado do Ceará, inclusive a suspensão, por mais 30 dias, das atividades
educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das
redes de ensino pública, e por considerá a crescente confirmação de casos de
COVID-19 no Estado do Ceará e a necessidade de intensificação das medidas de
isolamento social.
Por tudo isso, o
município de Arneiroz está antecipando as férias escolares da rede pública
municipal de ensino do mês de julho de 2020, para o período de 01 de abril de
2020 a 30 de abril de 2020.
Por Flaviano Oliveira - repórter.
Confira na Íntegra o Decreto e a Nota Pública da Secretaria de Educação do Município:
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