O prefeito de Arneiroz, Edgar
Monteiro, sancionou no início do mês de março - a LEI MUNICIPAL Nº. 03/2020 - que institui o programa de Recuperação de Créditos
Fiscais - REFIS, e autoriza acordo com as sociedades cooperativas.
O REFIS terá como prazo de
vigência até o dia 30 de abril de 2020, consistente em facultar ao contribuinte
- pessoa física ou jurídica - a liquidação de seus débitos tributários
municipais, valendo-se dos seguintes benefícios:
1- dispensa dos valores relativos
a 80% (noventa por cento) do total da multa e dos juros se o pagamento do
crédito for efetuado à vista.
II - dispensa de 70% (setenta por
cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do
crédito, for efetuado de forma parcelada em até 04 (quatro) parcelas mensais e
sucessivas.
III - dispensa de 60% ( sessenta
por cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros se o pagamento
do crédito, for efetuado de forma parcelada em até 08 (oito) parcelas mensais e
sucessivas.
IV - dispensa de 50% (cinqüenta
por cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento
do crédito tributário, for efetuado de forma parcelada em até 12 (doze)
parcelas mensais e sucessivas;
V - dispensa de 40% (quarenta por
cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do
crédito tributário, for efetuado de forma parcelada em até 16 (dezesseis)
parcelas mensais e sucessivas;
O REFIS se destina a promover a regularização
dos débitos fiscais e não-tributários dos contribuintes, provenientes de IPTU,
ISSQN, Taxas, Contribuição de Melhoria, Preços Públicos, multas dos Tribunais
de Contas e ressarcimentos oriundos de decisões dos Tribunais de Contas.
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