sábado, 21 de março de 2020

Arneiroz: Prefeito Edgar Monteiro Sanciona Lei que Institui Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS.

O prefeito de Arneiroz, Edgar Monteiro, sancionou no início do mês de março - a LEI MUNICIPAL Nº. 03/2020 -  que institui o programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, e autoriza acordo com as sociedades cooperativas.

O REFIS terá como prazo de vigência até o dia 30 de abril de 2020, consistente em facultar ao contribuinte - pessoa física ou jurídica - a liquidação de seus débitos tributários municipais, valendo-se dos seguintes benefícios:

1- dispensa dos valores relativos a 80% (noventa por cento) do total da multa e dos juros se o pagamento do crédito for efetuado à vista.
II - dispensa de 70% (setenta por cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito, for efetuado de forma parcelada em até 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas.
III - dispensa de 60% ( sessenta por cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros se o pagamento do crédito, for efetuado de forma parcelada em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas.
IV - dispensa de 50% (cinqüenta por cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário, for efetuado de forma parcelada em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas;
V - dispensa de 40% (quarenta por cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário, for efetuado de forma parcelada em até 16 (dezesseis) parcelas mensais e sucessivas;
O REFIS se destina a promover a regularização dos débitos fiscais e não-tributários dos contribuintes, provenientes de IPTU, ISSQN, Taxas, Contribuição de Melhoria, Preços Públicos, multas dos Tribunais de Contas e ressarcimentos oriundos de decisões dos Tribunais de Contas.







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