A emenda de 2008, que inseriu o
artigo 60, parágrafo 2º, alínea d, na Constituição Estadual, impedindo a
Assembleia Legislativa de iniciar processo legislativo em matéria tributária,
está riscada da nossa Carta. Sua insconstitucionalidade foi decidida pelo STF,
em acórdão do último dia 11 de setembro.
A decisão, comunicada à Assembleia Legislativa, ontem, 15, deu provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no ano de 2017.
A decisão, comunicada à Assembleia Legislativa, ontem, 15, deu provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no ano de 2017.
O assunto foi levado à tribuna da
Casa pelo deputado Audic Mota (PSB), hoje, 16, e será repercutido por ele em
pronunciamentos, ao longo dos próximos dias, no Plenário e Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
O parlamentar pontuou que
trata-se do resgate de uma competência constitucional do Legislativo, que havia
sido tolhida por uma emenda incompatível com a Constituição Federal.
Em permanente defesa da autonomia
e das prerrogativas do Poder, desde a época em que atuou como presidente da
União de Vereadores e Câmaras do Ceará (UVC), Audic exaltou que o entendimento
do STF sirva de exemplo para as Casas Legislativas de todo o país.
O deputado acredita que o caráter
inconstitucional do artigo, aprovado pela Assembleia há 11 anos, castrou o
Legislativo por longo tempo, concorrendo para o definhamento do seu elenco de
prerrogativas e do próprio debate sobre questões como isenção, minorações de
tributos, dentre outros.
“Isso tudo remete a temas como a
própria reformulação e aperfeiçoamento do pacto federativo, da concorrência de
poderes entre Executivo e Legislativo, do respeito à hierarquia entre os entes.
Ao final, o importante é que estejam restauradas e resguardadas as
prerrogativas do parlamento e do bom debate”, assinalou o deputado.
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