Um benefício do Governo do Estado
do Ceará Regulamentado pela lei nº16.360, no dia 30 de novembro de 2017, o
Programa Estadual para Superação da Extrema Pobreza Infantil estabelece um
auxílio financeiro de renda por meio do "Cartão Mais Infância Ceará",
no valor de R$ 85,00 por família beneficiada.
O lançamento do benefício
acontecerá no próximo dia 11 de dezembro, a partir das 9h, em solenidade no
Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza.
Conforme decreto publicado no
Diário Oficial do dia 1º de dezembro deste ano, serão atendidas
prioritariamente famílias domiciliadas no Estado do Ceará, selecionadas pelo
índice de vulnerabilidade do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do
Ceará (Ipece), cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais,
com renda per capita de até R$ 85,00, desconsiderando da renda valores
recebidos do Programa Bolsa família e do Benefício de Superação da Extrema
Pobreza, com crianças de zero a cinco anos e onze meses.
As famílias participantes
receberão a quantia por dois anos, sendo prorrogável até o limite de três anos,
mediante estudo e avaliação social realizada pela equipe de referência do
Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e pelo Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (Creas) dos municípios participantes. O
auxílio financeiro deve ser repassado à família através de instituição bancaria
contratada, sendo o benefício sacado por meio de cartão magnético, com a devida
identificação do Programa e do responsável familiar, com o respectivo Número de
Identificação Social (NIS).
As famílias beneficiadas com
auxílio financeiro do Programa Estadual para Superação da Extrema Pobreza
Infantil deverão cumprir algumas ações ligadas a assistência social e saúde. Os
grupos familiares precisam ter frequência nos serviços socioassistenciais
oferecidos na Rede SUAS, de acordo com calendário e atividades estabelecidos
pelo CRAS/CREAS. É necessário ainda acompanhamento das vacinações através do
Modulo de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde. O descumprimento das
condições poderá levar ao bloqueio, a suspensão ou o cancelamento do benefício.
A regulamentação ainda ressalta
que "a concessão de auxílio financeiro no âmbito do Programa Estadual para
Superação da Extrema Pobreza Infantil é de caráter temporário, não gerando
direito adquirido, devendo a definição de seus beneficiários levar em
consideração banco de dados do Cadastro Único (CadÚnico), atualizado no sistema
nos últimos vinte e quatro meses".
Com informações do Diário do
Nordeste
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