Para uns representa avanço e
modernização. Para outros, retrocesso social e desconstrução de direitos. Longe
do consenso, a proposta de minirreforma trabalhista, anunciada ontem pelo
Governo Federal, prevê alteração em alguns pontos da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) que poderão passar a ser negociados. Entre eles: jornada de
trabalho, respeitando os limites atuais, parcelamento do gozo de férias, banco
de horas e participação nos lucros. A ideia do governo seria valorizar as
negociações coletivas.
Para o Procurador Regional do
Trabalho e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Gérson Marques, a
proposta de “modernização” da legislação trabalhista é, na verdade, uma
precarização e não conta com ampla discussão sobre o seu alcance. “Os
trabalhadores não foram ouvidos, não foram consultados. A academia, a Justiça
do Trabalho nem o Ministério Público do Trabalho foram ouvidos. Trata-se de uma
concepção feita por pessoas “iluminadas”, que se veem no direito de não
consultar o principal interessado, o trabalhador”, afirma, lamentando que
algumas entidades sindicais apoiem essa reforma.
Segundo o Governo, as medidas
apresentadas foram discutidas com entidades patronais e sindicais ao longo dos
últimos seis meses pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Pelas novas
regras, que terão que passar pelo Congresso, as negociações coletivas passam a
ter força de lei. Haverá representação sindical nas empresas e o fracionamento
de férias em até três períodos, além de medidas de combate à informalidade, com
o aumento de multas pelo não registro de trabalhadores.
Gerson Marques avalia que na
realidade, a grande ânsia das empresas, há tempos, tem sido de implementar o
“negociado sobre o legislado”. Segundo ele, várias tentativas foram feitas, até
que o Governo atual abraçou a causa. “É que, por meio da negociação com
entidades fracas e sem legitimidade, as empresas poderão atropelar facilmente o
disposto na lei. Nem precisará de reforma da CLT”, destaca o especialista.
Alguns advogados consideram que
não existe mudança significativa nas medidas anunciadas. Avaliam que pode haver
maior segurança jurídica para as empresas contratarem. “A questão mais
importante é a determinação de que o acordo entre as partes vai prevalecer
sobre aquilo que a lei estabelece”, comenta o sócio da área trabalhista do L O.
Baptista Advogados, Fabio Chong. “Existem alguns detalhes técnicos, mas a
Constituição já fala que as normas coletivas, os acordos, devem ser
reconhecidas”.
O advogado Raul Aguiar, membro da
Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará
(OAB-CE), pensa o contrário. Ele entende que as mudanças não são boas para os
trabalhadores. “É uma tendência a precarização de direitos dos trabalhadores,
principalmente no tocante ao aumento da carga horária”, diz, ressaltando que o
maior prejuízo é a questão da prevalência do negociado sobre o legislado. “É
uma tentativa neoliberal de eliminar a proteção às normas fundamentais
trabalhistas. Destaca que a maioria dos sindicatos não têm força para negociar
benefícios para as categorias.
O POVO ONLINE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário