FOTO; Flaviano Oliveira.. |
Com isso, o candidato, que estava
com sua situação sub judice, passa a ter os seus votos validados, sendo
considerado oficialmente eleito pela Justiça Eleitoral. Na decisão, o juiz
relator, Fernando Teles de Paula Lima, acolheu os embargos com efeitos
modificativos, por conta da prescrição da punição ao embargante, em Acórdão do
TCM, mantida em decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Em
consonância com o parecer do procurador regional eleitoral, o voto do juiz
relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Corte do TRE-CE
. Da decisão, ainda cabe recurso ao TSE. Fonte:
TRE.
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