O crime aconteceu no dia 4 de
janeiro de 2010, no Bairro Vila Nova
O Tribunal do Júri da Comarca de
Quiterianópolis condenou, nesta quarta-feira, 19, a 18 anos e 5 meses de
reclusão, o réu José Alves de Oliveira. Ele é acusado de assassinar a
ex-companheira, Marluce Soares Gomes Oliveira. O crime aconteceu no dia 4 de
janeiro de 2010, por volta das 19h30, na Rua Enoque Gomes Mota, Bairro Vila
Nova, Quiterianópolis.
De acordo com a denúncia do
Ministério Público, José Alves chegou na casa da vítima e passou a conversar
com ela na calçada da residência. Pouco depois, José alterou o tom de voz,
subiu na moto em que andava e efetuou os disparos de revólver que tiraram a
vida de Marluce Soares.
Conforme a denúncia, o crime
teria sido motivado por ciúmes, pois José Alves não aceitava o fim do
relacionamento com Marluce Soares e teria vindo do Rio de Janeiro para executar
a vítima. Após o fato, o acusado fugiu.
Em 7 de novembro de 2015, a
Justiça de Quiterianópolis foi informada da prisão de José Alves no Estado do
Rio de Janeiro. Ele foi transferido para o Ceará e cumpria pena na Delegacia de
Tauá. O comandante do Destacamento Policial de Quiterianópolis, Sargento Vidal,
e os policiais de plantão conduziram o réu até o Fórum de Quiterianópolis para
o julgamento.
A Sessão do Tribunal do Júri que
condenou o réu foi presidida pelo juiz André Arruda Veras. A acusação foi
oferecida pelo promotor de Justiça Maxwell de França Barros e as advogadas Mara
Lutiane Alexandre Lacerda e Danielly Andrade do Vale. O advogado de defesa foi
José Gonçalves de Lima.
O Conselho de Sentença, após
reconhecer a autoria e a materialidade do fato, decidiu pela condenação do
acusado pela prática de crime de homicídio, qualificado, ainda nas hipóteses
previstas no parágrafo 2º, I e (motivo torpe) e IV recurso que dificultou a
defesa da vítima), do artigo 121, do Código Penal, conforme nos autos.
José Alves Gomes Oliveira foi
condenado a 18 anos e cinco meses de reclusão, pena que deverá ser cumprida em
regime inicial fechado. A Justiça negou ao acusado o direito de recorrer em
liberdade.
Repórter Cícero Lacerda.
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