A Polícia Militar de Arneiroz, conduziu
na tarde desta quarta-feira, 21, um homem de 35 anos, morador de Arneiroz, acusado de crime sexual contra vulnerável,
tendo como vítima uma criança.
Segundo a PM, a composição
militar foi acionada pelo Conselho Tutelar, por volta das 16h30, que informou que tinha ocorrido o fato delituoso.
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avisaram
ao Conselho Tutelar que ao averiguar o caso chamou a PM que foi até a residência do acusado e
deu voz de prisão no mesmo.
O individuo foi conduzido
a Delegacia Regional de Polícia Civil de Tauá, onde foi foram feitos os devidos
procedimentos.
E menina foi levada ao IML de
Tauá onde fez exame de corpo de delito, ficando constatado o crime.
Após a conclusão do inquérito
policial, o acusado foi recambiado a Cadeia Pública de Arneiroz, onde ficará a disposição
da justiça. O acusado pode pegar uma pena de 8 a 15 anos de reclusão.
O QUE DIZ A LEI PARA ESTE TIPO DE CRIME?
O menor de 14 anos tem uma
proteção especial da lei brasileira. Com essa idade, é proibida qualquer
conduta sexual, com ou sem consentimento. A lei também protege quem não pode
oferecer resistência ao estupro, seja por possuir problema mental ou por estar
em uma situação vulnerável, drogado por exemplo.
Quem pode ser punido por estupro
de vulnerável?
- Qualquer pessoa, homem ou
mulher;
- Maior de 18 anos (menores
respondem pelo ato infracional análogo a estupro).
Quem pode ser vítima?
- Qualquer pessoa, homem ou
mulher;
- Menor de 14 anos;
- Quem não tem discernimento para
oferecer resistência por possuir enfermidade ou deficiência mental (com 14 anos
ou mais);
- Quem não tem discernimento para
oferecer resistência por qualquer outra causa (com 14 anos ou mais), por
exemplo, a pessoa totalmente embriagada ou sob efeito de drogas.
O que é entendido como estupro de
vulnerável?
É preciso haver:
a) conjunção carnal com a vítima
b) prática de ato libidinoso com
a vítima
E se o menor consentir?
Diferentemente do estupro, que
exige constrangimento mediante violência ou grave ameaça, o estupro de
vulnerável é crime mesmo com o consentimento da vítima.
Se houve qualquer tipo de ato
sexual, é estupro. A lei entende que alguém com essa idade não tem capacidade
para consentir essa prática.
Pena para o estupro de vulnerável
A pena é maior e vai de 8 a 15 anos de reclusão.
Casos de aumento:
a) se houver também lesão
corporal grave – de 10 a 20 anos de reclusão
b) se resultar em morte – de 12 a
30 anos de reclusão.
Polêmica
Em 2012, uma decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) provocou protesto porque absolvia um homem pelo
estupro de uma menina de 13 anos porque ela se prostituía. A decisão foi
revogada meses depois.
É que, antes da mudança de 2009,
havia uma interpretação de que podia não haver crime se não houvesse violência
contra a criança.
E se o ato libidinoso ou sexual
ocorrer entre dois menores?
É aplicado o Estatuto da Criança
e do Adolescente. Os menores de 18 anos são inimputáveis, ou seja, a eles não
se pode imputar um crime. Mas se uma criança ou adolescente pratica uma conduta
proibida, ela também é punida. É um ato infracional.
Nesse caso:
a) criança (até 12 anos
incompletos) – são aplicadas apenas medidas de proteção;
a) adolescente (de 12 até 18 anos
incompletos) – responde pelo ato infracional análogo ao crime de estupro.
Aplica-se medida socioeducativa, que vai desde advertência até internação em
estabelecimento educacional, por período máximo de 3 anos, e somente até os 21
anos.
Repórter Flaviano Oliveira.

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