quinta-feira, 22 de setembro de 2016

ARNEIROZ. Homem é preso pela PM acusado de estupro de vulnerável.

A Polícia Militar de Arneiroz, conduziu na tarde desta quarta-feira, 21, um homem de 35 anos, morador de Arneiroz, acusado de crime sexual contra vulnerável, tendo como vítima  uma criança.

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Segundo a PM, a composição militar foi acionada pelo Conselho Tutelar, por volta das 16h30, que informou que tinha ocorrido o fato delituoso.

Populares  avisaram  ao Conselho Tutelar que ao averiguar o caso chamou a PM que foi até a residência do acusado e deu voz de prisão no mesmo.

O individuo foi conduzido a Delegacia Regional de Polícia Civil de Tauá, onde foi foram feitos os devidos procedimentos.

E menina foi levada ao IML de Tauá onde fez exame de corpo de delito, ficando constatado  o crime.

Após a conclusão do inquérito policial, o acusado foi recambiado a Cadeia Pública de Arneiroz, onde ficará a disposição da justiça. O acusado pode pegar uma pena de 8 a 15 anos de reclusão.

O QUE DIZ A LEI PARA ESTE TIPO DE CRIME?
O menor de 14 anos tem uma proteção especial da lei brasileira. Com essa idade, é proibida qualquer conduta sexual, com ou sem consentimento. A lei também protege quem não pode oferecer resistência ao estupro, seja por possuir problema mental ou por estar em uma situação vulnerável, drogado por exemplo.
Quem pode ser punido por estupro de vulnerável?
- Qualquer pessoa, homem ou mulher;
- Maior de 18 anos (menores respondem pelo ato infracional análogo a estupro).
Quem pode ser vítima?
- Qualquer pessoa, homem ou mulher;
- Menor de 14 anos;
- Quem não tem discernimento para oferecer resistência por possuir enfermidade ou deficiência mental (com 14 anos ou mais);
- Quem não tem discernimento para oferecer resistência por qualquer outra causa (com 14 anos ou mais), por exemplo, a pessoa totalmente embriagada ou sob efeito de drogas.
O que é entendido como estupro de vulnerável?
É preciso haver:
a) conjunção carnal com a vítima
b) prática de ato libidinoso com a vítima

E se o menor consentir?
Diferentemente do estupro, que exige constrangimento mediante violência ou grave ameaça, o estupro de vulnerável é crime mesmo com o consentimento da vítima.
Se houve qualquer tipo de ato sexual, é estupro. A lei entende que alguém com essa idade não tem capacidade para consentir essa prática.
Pena para o estupro de vulnerável
A pena é maior e vai de 8 a 15 anos de reclusão.

Casos de aumento:
a) se houver também lesão corporal grave – de 10 a 20 anos de reclusão
b) se resultar em morte – de 12 a 30 anos de reclusão.
Polêmica
Em 2012, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) provocou protesto porque absolvia um homem pelo estupro de uma menina de 13 anos porque ela se prostituía. A decisão foi revogada meses depois.
É que, antes da mudança de 2009, havia uma interpretação de que podia não haver crime se não houvesse violência contra a criança.

E se o ato libidinoso ou sexual ocorrer entre dois menores?
É aplicado o Estatuto da Criança e do Adolescente. Os menores de 18 anos são inimputáveis, ou seja, a eles não se pode imputar um crime. Mas se uma criança ou adolescente pratica uma conduta proibida, ela também é punida. É um ato infracional.
Nesse caso:
a) criança (até 12 anos incompletos) – são aplicadas apenas medidas de proteção;
a) adolescente (de 12 até 18 anos incompletos) – responde pelo ato infracional análogo ao crime de estupro. Aplica-se medida socioeducativa, que vai desde advertência até internação em estabelecimento educacional, por período máximo de 3 anos, e somente até os 21 anos.

Repórter Flaviano Oliveira.



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