![]() |
| Dr. Wellington Mesquita |
Durante a reunião, o Juiz emitiu 04 Portarias, uma trata da utilização de capacetes para condutores e passageiros de motos.
A segunda é sobre a Lei do Silêncio - o uso de
sons automotivos, orientando a polícia o recolhimento imediato do som e
realização de abertura de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO. Esta
portaria regulamentará uma lei estadual aprovada pela Assembléia Legislativa do
Ceará, conhecida como Lei do Silêncio, sancionada em novembro de 2005, que
proíbe som alto em estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes,
carros de som, trios elétricos e até mesmo em carros particulares, no caso do
som ser audível fora do veículo. A lei prevê multa de até 100 Ufirces e
apreensão da aparelhagem de som pelos policiais que constatarem a infração.
A terceira disciplina o uso de veículos
automotores por parte de menores de idade, tendo como objetivo, reprimir
acidentes e infrações de trânsito cometidas por menores conduzindo
motocicletas. Prática que já é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro. A
portaria proíbe a condução de menores de 07 anos em garupas de moto e no tanque
ou andar mais de duas pessoas em um único veículo, bem como andar sem capacete
e também menor conduzindo motos. Se alguém for pego nessa situação, no caso do
adulto, será encaminhado ao destacamento de polícia local onde assinará um
documento se comprometendo a comparecer em juízo para abertura de TCO e a
motocicleta ficará apreendida e no caso do menor a motocicleta será apreendida
ou pai responderá com base no Código de transito brasileiro.
E outra portaria trata-se da
venda de bebida alcoólica para menores
de idade, sob penalidade do responsável que infringir as determinações.
Para quem vender ou oferecer
bebida alcoólica para crianças e adolescentes é crime. A pena é dois a quatro
anos de detenção, além de multa que fica entre R$ 3 mil e R$ 10 mil. O
estabelecimento comercial que for flagrado será interditado. Quem vender ou dar
bebida alcoólica para crianças e adolescentes pode pegar até quatro anos de prisão.
Agora é lei em todo o Brasil e dá cadeia. O juiz determinou o prazo de 15 dias
a partir da publicação da portaria para que a população tome conhecimento e a
polícia militar fiscalize o cumprimento das portarias.
Outra decisão tomada pelo Juiz de Direito em respondência na Comarca de
Catarina Dr. Wellington Alves de Mesquita em parceria com a promotora de
Justiça da Comarca de Catarina Dra. Alessandra Akemi Oyamaguchi, foi relacionada ao envio de oficio ao Delegado
Regional de Polícia Civil de Tauá, Dr. Gregório Neto, solicitando um relatório
sobre o andamento das investigações acerca de crimes ocorridos ultimamente
neste município ou na circunscrição dessa Regional, envolvendo pessoas deste
município como homicídios, assaltos, roubos, tráfico de drogas, roubo de
animais, etc).
As portarias determinam que a autoridade policial fiscalize com rigor as
mesmas e façam cumprir conforme a lei quem a descumpri-las.
*Com informações do Blog do radialista/repórter Ari Cosmo.


Nenhum comentário:
Postar um comentário