sexta-feira, 15 de maio de 2015

Poder judiciário de Catarina baixa 04 portarias. Uma delas disciplina o uso do capacete para condutores e passageiros de moto.

O Juiz de direito em respondência na Comarca de Catarina Dr. Wellington Alves de Mesquita e a promotora de Justiça da Comarca de Catarina Dra. Alessandra Akemi Oyamaguchi estiveram reunidos nesta  quinta-feira (14/05), no Fórum da cidade para deliberar sobre as medidas anunciadas pelo magistrado durante  audiência pública realizada pela  Maçonaria, no dia 27 de fevereiro.
Dr. Wellington Mesquita
Estiveram presentes na reunião, os representantes do legislativo catarinense, vereadores  Chaga da Santana, Deca do Sindicato e Fernando Rodrigues,  ainda o venerável mestre Darisval Martins da Mota,  representante do Conselho Tutelar - Giovane Feitosa,  oficial de justiça - Eduardo Cesar Benevides, analista judiciário - José Rodrigues Filho e o professor da Escola Pedro Jorge Mota, Ari Cosmo.

Durante a reunião, o Juiz emitiu 04 Portarias, uma trata da utilização de capacetes para condutores  e passageiros de motos.

A  segunda é sobre a Lei do Silêncio - o uso de sons automotivos, orientando a polícia o recolhimento imediato do som e realização de abertura de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO. Esta portaria regulamentará uma lei estadual aprovada pela Assembléia Legislativa do Ceará, conhecida como Lei do Silêncio, sancionada em novembro de 2005, que proíbe som alto em estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, carros de som, trios elétricos e até mesmo em carros particulares, no caso do som ser audível fora do veículo. A lei prevê multa de até 100 Ufirces e apreensão da aparelhagem de som pelos policiais que constatarem a infração.

A terceira disciplina o uso de veículos automotores por parte de menores de idade, tendo como objetivo, reprimir acidentes e infrações de trânsito cometidas por menores conduzindo motocicletas. Prática que já é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro. A portaria proíbe a condução de menores de 07 anos em garupas de moto e no tanque ou andar mais de duas pessoas em um único veículo, bem como andar sem capacete e também menor conduzindo motos. Se alguém for pego nessa situação, no caso do adulto, será encaminhado ao destacamento de polícia local onde assinará um documento se comprometendo a comparecer em juízo para abertura de TCO e a motocicleta ficará apreendida e no caso do menor a motocicleta será apreendida ou pai responderá com base no Código de transito brasileiro.

E outra portaria trata-se da venda de bebida alcoólica para menores  de idade, sob penalidade do responsável que infringir as determinações.
Para quem vender ou oferecer bebida alcoólica para crianças e adolescentes é crime. A pena é dois a quatro anos de detenção, além de multa que fica entre R$ 3 mil e R$ 10 mil. O estabelecimento comercial que for flagrado será interditado. Quem vender ou dar bebida alcoólica para crianças e adolescentes pode pegar até quatro anos de prisão. Agora é lei em todo o Brasil e dá cadeia. O juiz determinou o prazo de 15 dias a partir da publicação da portaria para que a população tome conhecimento e a polícia militar fiscalize o cumprimento das portarias.

Outra decisão tomada pelo  Juiz de Direito em respondência na Comarca de Catarina Dr. Wellington Alves de Mesquita em parceria com a promotora de Justiça da Comarca de Catarina Dra. Alessandra Akemi Oyamaguchi,  foi relacionada ao envio de oficio ao Delegado Regional de Polícia Civil de Tauá, Dr. Gregório Neto, solicitando um relatório sobre o andamento das investigações acerca de crimes ocorridos ultimamente neste município ou na circunscrição dessa Regional, envolvendo pessoas deste município como homicídios, assaltos, roubos, tráfico de drogas, roubo de animais, etc).
As portarias determinam  que a autoridade policial fiscalize com rigor as mesmas  e façam cumprir conforme a lei  quem a descumpri-las.

*Com informações  do  Blog do radialista/repórter Ari Cosmo.


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