A Câmara Municipal de Aiuaba/CE, aprovou, na manhã desta terça-feira, 22, por unanimidade, a Lei Orçamentária Anual de 2025 (LOA). De autoria da Prefeitura, o Projeto de Lei Nº 018/2024, de 27 de setembro do corrente ano, estima a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2025, com um montante de R$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de reais).
O projeto também trata da
abertura de créditos adicionais, autorizando o Executivo a abrir créditos
suplementares, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esses créditos
poderão ser oriundos de fontes como superávit financeiro, excesso de arrecadação
e recursos de convênios.
Contas de Governo – Exercício 2021 - de Responsabilidade do Prefeito de Aiuaba Ramilson Morais São Apreciadas e Aprovadas pela Câmara Municipal.
Foi protocolado na Câmara Municipal de Aiuaba, o parecer
do TCE – Tribunal de Contas do Estado, para apreciação do legislativo local, as
contas de governo de responsabilidade do prefeito Ramilson Morais, exercício
financeiro 2021, com parecer prévio do referido órgão pela aprovação considerando
regular com ressalvas e recomendações. As contas foram colocadas para votação sendo aprovadas por maioria
de 8 votos a 2 dos vereadores presentes. O presidente não votou, pois seria
necessário somente em caso de empate.
Câmara Aprova Projeto
de Lei sobre Criação do Estatuto e Código Disciplinar e o Plano de Cargos, carreiras
e salários dos Servidores da Guarda Municipal.
Conforme o Artigo 1º - A Guarda Municipal, regida por estatuto
próprio, o qual dispõe sobre os direitos, deveres, garantias e vantagens individuais
e coletivas dos servidores de carreira única da GM.
O Art. 3º - Destaca que a Guarda
Municipal de Aiuaba é um cargo técnico de caráter civil, uniformizada e armada,
criada nos termos da Lei Municipal N° 220, de 22 de junho de 2023, organizada
com base na hierarquia e na disciplina, atuante na promoção dos direitos
humanos e na segurança como um direito humano fundamental, integrante do
Sistema de Segurança Pública Nacional, destinada além do que consta na Lei nº
13.022, de 8 de agosto de 2014.
I. I Prevenir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a integridade das pessoas que transitam no espaço público;
II- Estabelecer integração com os órgãos municipais de politicas sociais, visando ações Inter setoriais e interdisciplinares de segurança no município;
III.
III- Realizar ações preventivas no território
municipal, interagindo com outros municípios, com as polícias estaduais e
federais, como órgão complementar da segurança pública, objetivando prevenir a
violência e a criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito
aos direitos humanos;
IV.
IV- Desenvolver ações de prevenção primária à
violência e à criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da
própria municipalidade, com outros.
Ministério Público Envia Oficio a Câmara sobre
processo de Transição 2024.
Ainda durante a sessão ordinária, o presidente da casa, vereador Gustavo Neto,
informou aos seus pares sobre ofício encaminhado
pelo ministério público ao legislativo local sobre o processo de transição municipal
2024.
Oficio destaca que reuniões
realizadas – deve-se, necessariamente, serem indicados representantes das
equipes com habilitação profissional em áreas especificas.
(Por Flaviano Oliveira)
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