terça-feira, 9 de junho de 2020

Decreto Municipal Autoriza Retorno de Atividades em Tauá.

Um novo Decreto  autorizado pelo prefeito Fred Rego flexibiliza atividades no município como por exemplo, lojas de roupas, e transporte de passageiros.

É importante ressaltar que todas as atividades terão como obrigatório um número reduzido de pessoas, o horário reduzido, além da necessidade do uso de máscaras em álcool em gel 70%.

DECRETA: Art. 1º. Ficam prorrogadas até o dia 14 de junho de 2020 as medidas de isolamento social e demais disposições do Decreto n° 0317001/2020, de 17 de março de 2020, e alterações posteriores. Parágrafo único. No período a que se refere o “caput”, deste artigo, permanecerão em vigor todos os termos previstos no Decreto n° 0531001/2020, de 31 de maio de 2020.

Art. 2º. A partir de 09 de junho de 2020, fica liberado o funcionamento das seguintes atividades comerciais: I - comércio de artigos de couro e calçado; II - comércio da cadeia têxtil e roupa; III – transporte público municipal de passageiros; IV - comércio da cadeia de tecnologia da informação; V – boxes do mercado público municipal. §1º. A forma, condições e percentuais estão previstos no Anexo I deste Decreto. §2º. O horário de funcionamento para as atividades liberadas, previsto no Anexo I, se estendem para as atividades já liberadas no Decreto 0531001/2020, de 31 de maio de 2020. §3º. A quantidade de passageiros no transporte público municipal fica limitada à 50% da capacidade do veículo.

Horários de Escalonamento para as atividades liberadas Construção Civil e Indústria de Transformação - 07:00 às 17:00 Serviços (excetuando atividades vinculadas a outras cadeias) - 08:00 às 20:00, ajustando as jornadas às características dos diversos segmentos: Administração Pública - 09:00 às 18:00 Comércios - 10:00 às 16:00 Boxes do Mercado Municipal - 07:00 às 13:00 Outros setores de atividade - Serviços essenciais em funcionamento atualmente continuam com horário regular *Em função da demanda pelas atividades econômicas, os setores poderão ajustar os horários de saída da forma mais adequada.

As atividades liberadas terão que seguir todos os protocolos que também estão no decreto.

CONFIRA NA INTEGRA O DECRETO


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