O Tribunal do Júri da Comarca de
Tauá voltou a se reunir nesta quarta-feira,12,para o julgamento de mais um réu,
dentro da programação da Semana Estadual do Júri. A sessão começou por volta
das 10h30 da manhã, sofrendo um atraso, já que o réu foi conduzido de Itaitinga
para Tauá e só terminou as 16h.O Júri foi presidido por Dr. Tadeu Trindade de
Ávila, atuando na acusação a representante do Ministério Público, drª Karina
Mota e na defesa do réu, o advogado Carlos Augusto Custódio Lima, O Guto Lima.
O réu julgado foi Josimar
Rodrigues do Nascimento, acusado de assassinar Sabrina Castro Martins, fato
ocorrido no dia 21 de novembro de 2014,em uma área localizada entre as ruas
Hermógenes Caracas e Astrogilda Feitosa, no Parque Quinamuiú.
A acusação defendeu a tese de
homicídio triplamente qualificado, art. 121, parágrafo 2°, incisos, II, III e
IV, ou seja, por motivo fútil, por meio cruel e por dissimulação ou outro
recurso que dificultou a defesa da ofendida, respectivamente.
Já a defesa defendeu a tese de -
Homicídio Privilegiado, ou seja, o Réu cometeu o crime logo após uma injusta
provocação da vítima ( tese principal) e ou Homicídio Simples (tese
subsidiária).
Após os debates, o Conselho de
Jurados não reconheceu a qualificadora do motivo fútil, reconhecendo as
qualificadoras do meio cruel e a da dissimulação ou recurso que dificultou a
defesa da vítima.
O réu foi condenado por homicídio
duplamente qualificado, a uma pena base de 12 (doze) anos de reclusão, depois
de aplicados as majorantes das qualificadoras e as atenuantes da confissão e da
menor idade (réu menor de 21 anos, há época do fato), restou em definitivo a
pena de 12 (doze) anos de reclusão em regime inicialmente fechado, sendo negado
ao réu o direito de recorrer em liberdade, haja vista, estarem presentes os
motivos inseridos no art. 312 do Código de Processo Penal.
A defesa recorreu, em Plenário,
da Sentença, na forma do art. 563, alínea d, por entender que a decisão dos
Jurados foi manifestamente contrária as provas dos autos. A pena que o Réu
Josimar Rodrigues do Nascimento foi condenado, é a pena mínima aplicada a
homicídios qualificados.
Após o julgamento o réu foi
reconduzido para um presídio de Itaitinga onde já se encontrava preso.
O júri que estava programado para
esta quinta-feira,13,no Fórum de Arneiroz,foi cancelado.É que é feriado
Municipal naquele município em homenagem a Santo Antonio e sendo assim fica
para outra data o julgamento de Hugo Gomes da Silva.
Repórteres Edy Fernandes e
Flaviano Oliveira.
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