Projeto de lei que concede
responsabilidade financeira de presos em regime semi-aberto por equipamentos de
monitoramento foi encaminhado à Assembleia para apreciação dos deputados.
O Governo do Ceará encaminhou à
Assembleia Legislativa a mensagem que institui a cobrança a presos ou apenados,
a título de compensação financeira, pelo uso de equipamentos de monitoramento
eletrônico, no âmbito do sistema penitenciário. Para entrar em vigor, o projeto
de lei precisa ser apreciado pelos deputados estaduais e, após votação, ser
sancionado pelo governador Camilo Santana.
Os recursos arrecadados serão
revertidos em melhorias no sistema penitenciário estadual, com a destinação ao
Fundo Penitenciário do Estado do Ceará (Funpence). O valor a ser cobrado será
definido em ato normativo do titular da Secretaria de Administração
Penitenciária (SAP) e será baseado no custo total do Estado com a aquisição e a
manutenção de equipamentos de monitoramento eletrônico.
O texto do Executivo, datado de
20 de março, justifica a medida pelo elevado custo anual do Estado com esses
equipamentos utilizados por pessoas em restrição de liberdade. “Não há dúvida
de que esses recursos, pela grande soma que representam, fazem enorme falta em
áreas sensíveis e prioritárias à população cearense, como saúde e educação.
Daí, nada mais razoável do que o Estado compartilhar com o preso ou apenado os
custos decorrentes dos referidos equipamentos, retirando da população esse
pesado ônus”, destaca a proposta do Governo.
Critérios
Apenas estão inseridos no projeto
de lei os presos ou apenados submetidos a monitoramento eletrônico pelo Poder
Judiciário. O Ceará tem hoje 3.762 pessoas monitoradas por tornozeleiras
eletrônicas, que ganharam o direito de usar o equipamento por terem progredido
sua pena para o regime semi-aberto. Os critérios são de decisão individual dos
juízes, e normalmente seguem o tempo legal de pena cumprida e o bom
comportamento.
“Acreditamos que o sistema de
monitoramento com tornozeleiras é um método eficaz, seguro e econômico na
promoção do preso que progride pena para o regime semi-aberto. Garantimos uma
nova chance de ressocialização, desafogamos o sistema carcerário e aumentamos a
segurança da sociedade com nossa vigilância e monitoramento. Só nos últimos dois
meses, em parceria com a Defensoria Pública, nós já fizemos mais de 7 mil
revisões penais. Isso mostra a celeridade e integração entre as instituições na
promoção de Justiça”, destacou Mauro Albuquerque, secretário da Administração
Penitenciária do Ceará.
O monitoramento eletrônico
permite que essas pessoas não precisem retornar às penitenciárias, pois são
vigiadas em tempo real pela SAP em parceria com a Secretaria da Segurança
Pública e Defesa Social (SSPDS).
Cobrança
A cobrança será precedida da assinatura
do termo de cessão, com as condições a serem observadas para o uso. Após a
comprovação de pagamento, o equipamento deve ser instalado no prazo de 24
horas. Durante o período em que estiver usando o equipamento, caberá ao preso
ou apenado conservá-lo em perfeitas condições e será responsabilizado em caso
de dano ou avaria. O não pagamento da cobrança acarretará a inscrição do
respectivo débito em dívida ativa, sujeita a execução judicial do responsável.
O texto prevê ainda que o preso
ou apenado sem condições financeiras de arcar com a cobrança será isento, desde
que comprove à SAP que o respectivo pagamento privará ele e sua família do
mínimo necessário ao sustento.
Fonte: Portal do Governo do Estado.
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