A Assembleia Legislativa aprovou
projeto de lei de autoria do deputado Audic Mota (PSB), que institui o
apadrinhamento de instituições de ensino público estaduais por pessoas
jurídicas e entidades religiosas.
Com exceção das universidades,
todos os estabelecimentos ficam aptos a receberem contribuições para melhoria
de suas estruturas físicas e aprimoramento da qualidade do ensino.
O apadrinhamento poderá se
efetivar mediante: doações de uniforme e material, equipamentos eletrônicos ou
de informática; via custeio ou execução direta de obras de manutenção,
conservação e reforma de móveis e imóveis escolares, além de ações para
aperfeiçoamento da qualidade do ensino, principalmente as vinculadas à pratica
docente.
O deputado Audic Mota justifica
que apresentou a proposta com enfoque no desenvolvimento e fortalecimento de
uma rede de cooperação mútua, envolvendo governo e sociedade.
"É uma iniciativa que se
soma ao enfrentamento de desafios por uma educação de qualidade, dentro dos
critérios que a atualidade do ensino exige e a população tem direito",
acrescenta o parlamentar.
Conforme lei n° 16.818, de 8 de
janeiro de 2019, as escolas poderão ser apadrinhadas por mais de uma pessoa
jurídica ou entidade religiosa. Titulares que sejam representantes de cargos
políticos, seus ascendentes e descendentes até o segundo grau ficam impedidos
de apadrinhar.
Termos de Cooperação deverão
firmar as parcerias com o poder público estadual e as diretorias das escolas
pelo prazo de um ano, sendo possível a renovação por igual período.
Obras somente serão realizadas
mediante consulta obrigatória à Secretaria de Educação do Estado para fins de
fiscalização e licenciamento.
Os participantes poderão
divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em
benefício das escolas apadrinhadas.
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