Por 8 votos a 2,
ministros do Supremo Tribunal Federal negam recurso que tentava impedir o fim
da corte no Ceará.
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STF mantém extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará. |
O pleno do Supremo Tribunal
Federal (STF) negou nesta quinta-feira o recurso que tinha o objetivo de barrar
a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM). Com a decisão -
com dois votos contrários - a mais alta corte mantém o fim do órgão, aprovada
pela Assembleia Legislativa do Ceará em 8 de agosto deste ano.
A ação que tentava anular o fim
do tribunal foi solicitada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas
do Brasil (Atricon), com apoio dos conselheiros do TCM e políticos aliados,
como o presidente do Senado, Eunício Oliveira.
A ação que extingue o órgão foi
proposta pelo deputado Heitor Férrer, com apoio de ex-aliados de Domingos
Filho, então presidente do TCM.
Emenda à Constituição
A Emenda à Constituição que
extinguiu o TCM-CE foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 8 de agosto,
por 30 votos favoráveis e nove contra. Essa foi a segunda EC aprovada pela
Assembleia extinguindo o TCM. A primeira foi aprovada em 21 de dezembro do ano
passado e no dia 28 foi suspensa – em caráter liminar – pela ministra Cármen
Lúcia.
Em 22 de agosto, após a aprovação
da segunda EC, o ministro Celso de Mello, do STF, tornou sem efeito a ação que
questionava a primeira emenda. Com a segunda emenda, o ministro Celso de Mello
entendeu que houve a correção dos vícios argumentados pela associação.
ADI
Na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas
do Brasil (Atricon), argumentou haver violação do princípio da separação de
poderes e do princípio da autonomia dos Tribunais de Contas, da impessoalidade e
da moralidade administrativa e do princípio Republicano.
A Associação também argumentou
que a “participação de parlamentares com contas julgadas irregulares por órgão
de controle estadual, na aprovação de emenda constitucional que o extinguiu,
denota plausibilidade da tese de desvio de finalidade do ato”.
Alegou ainda vício de iniciativa,
descumprimento do devido processo legislativo e violação do princípio
federativo, dado que os municípios não foram chamados a se manifestar.
G1 Ceará.
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