Em um julgamento bastante
concorrido realizado nesta terça-feira, 22, em Tauá, dois réus foram condenados
por crime de homicídio qualificado tendo como vítima um comerciante, fato
ocorrido em 17 de fevereiro de 2015, na Churrascaria Novo Stilo, que fica as
margens da CE-176, saída de Tauá para o Município de Arneiroz.
O Júri acontecido no Fórum Dr.
Fábio Augusto Moreira de Aguiar iniciou por volta das 9 horas e encerrou-se no final da tarde, por volta das 17 horas.
Os réus Willame Pereira de Souza,
vulgo Dil, e Marcos Antônio Pedroza Benevides Júnior, acusados pela morte do
comerciante Carlos Alberto Rodrigues de Loiola, conhecido como Carlinhos do Bar
do Sertão, foram condenados, porém apenas “Dil” esteve presente na sessão do
júri, pois Junior que conseguiu ganhar liberdade seis meses depois da fato, atualmente
estaria passando por um tratamento de saúde noutro estado, motivo pelo qual
justificou sua ausência.
Ao iniciar o interrogatório, o
pescador Dil confessou ter sido o autor dos disparos que ceifaram a vida do comerciante, informando ter
praticado o crime motivado por uma rixa entre ambos, alegando legitima defesa. Em
seu depoimento, o réu mudou a versão dada anteriormente sobre a arma utilizada no
crime. Anteriormente Dil disse que a arma, um revolver calibre 38, pertencia a
Junior Benevides, que pilotava a moto Biz, utilizada na fuga dos dois. Durante o
Júri Dil disse que o revolver não pertencia a Junior e sim a ele e que Junior não
sabia o pensamento maléfico dele Dil. O réu disse que o comerciante teria
saindo correndo para o carro quando percebeu sua aproximação e com medo do
mesmo pegar algum tipo de arma resolveu atirar contra a vítima. A referida
versão foi contestada pelo Ministério Público, que destacou que Junior e Dil
teriam premeditado o crime. Pois Junior ficou esperando na motoneta o seu
comparsa praticar o homicídio para dar fuga ao mesmo, o que de fato aconteceu.
O
Ministério Público representado pelo Dr. Aroldo Entretanto, sustentou a tese de
homicídio qualificado, motivo torpe que impossibilitou a defesa de vítima, pedindo
pela condenação dos réus, destacando que
Carlinhos não teria saído do local com destino ao seu veículo pois foi
executado pelas costas quando estava sentado na churrascaria em companhia de alguns
amigos. Carlinhos foi atingido por pelo menos seis balaços. Ele era dono do Bar do Sertão, situado na Rua Jornalista Domingos Almeida, no bairro Cidade Nova, em Tauá.
A defesa dos réus foi representada por dois defensores do Tribunal de Justiça do Ceará - TJCE, Dr. Mateus e Eduardo e também pelos advogados Dr. Renan de Matos Silva e Dra. Casteliana Cidrão, sustentaram a tese de legitima defesa.
A defesa dos réus foi representada por dois defensores do Tribunal de Justiça do Ceará - TJCE, Dr. Mateus e Eduardo e também pelos advogados Dr. Renan de Matos Silva e Dra. Casteliana Cidrão, sustentaram a tese de legitima defesa.
Dil já responde outro homicídio contra
Marcelo Gomes Torquato, fato ocorrido em 15 de junho de 2002, no bairro Aldeota,
quando a vítima foi morta a golpe de faca.
Sentença: Ao final foi proferida
a sentença e os dois réus foram condenados. Junior Benevides a 18 anos de reclusão e Dil a 15
anos. Dil permanecerá preso na Penitenciária Regional do Cariri – PIRC e Júnior Benevides, por ser o mentor do crime
foi apenado com uma reprimenda maior, em regime inicialmente fechado, e como
atualmente está em liberdade será notificado para o cumprimento da pena, podendo
o mesmo recorrer em liberdade. O Júri foi presidido pela meritíssima juíza Drª Giseli Lima de Sousa.
Por Flaviano Oliveira – repórter.
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