domingo, 24 de maio de 2015

Deputado Audic Mota (PMDB) quer políticas públicas específicas para autistas.

               Em razão das inúmeras dificuldades de adaptação e necessidades apresentadas pelas pessoas que são diagnosticas como autistas, o aumento no número de casos e a falta de recursos humanos especializados, o Deputado Audic Mota (PMDB) protocolou projeto de indicação visando a elaboração, execução, fiscalização e avaliação de políticas públicas específicas que possam atender de forma eficiente e eficaz a sociedade.
O projeto prevê que a inclusão e o acesso aos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sejam garantidos pelos órgãos de saúde da administração estadual e os estabelecimentos de ensino da rede pública do do Ceará.
Com a lei o estado fica obrigado a dar o diagnóstico precoce, conceder tratamento imediato e individualizado, atendimento multidisciplinar por rede e profissionais especializados (médico, psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional), garantir acesso gratuito a medicamentos e nutrientes, acompanhamento social para familiares.
Também devem ser garantidos a matrícula e inclusão nas classes comuns de ensino regular dos estabelecimentos de ensino básico estadual. Além da promoção, pelos órgãos estaduais, de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas e capacitação de profissionais especializados para atendimento.
Para o parlamentar “Cabe a esta Casa provocar e promover mudanças que possam edificar a sociedade, tornando-a mais justa, solidária e democrática.” Salientou
A instituição educacional que recusar a matrícula de aluno com TEA pode ser punido com advertência pela Secretaria de Educação, suspensão temporária das atividades, processo administrativo e até perda do cargo. Qualquer cidadão poderá denunciar a recusa da matrícula de estudantes com TEA ao órgão competente.
                O servidor público estadual que tenha sob sua responsabilidade e sob seus cuidados cônjuge, filho ou dependente com TEA poderá reduzir sua jornada de trabalho, mediante comprovação por diagnóstico.

Por Isabela Gurgel  - Ascom

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