
O projeto
prevê que a inclusão e o acesso aos direitos da pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) sejam garantidos pelos órgãos de saúde da administração
estadual e os estabelecimentos de ensino da rede pública do do Ceará.
Com a lei o
estado fica obrigado a dar o diagnóstico precoce, conceder tratamento imediato
e individualizado, atendimento multidisciplinar por rede e profissionais
especializados (médico, psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional), garantir
acesso gratuito a medicamentos e nutrientes, acompanhamento social para
familiares.
Também devem
ser garantidos a matrícula e inclusão nas classes comuns de ensino regular dos
estabelecimentos de ensino básico estadual. Além da promoção, pelos órgãos
estaduais, de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos
esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas
e capacitação de profissionais especializados para atendimento.
Para o
parlamentar “Cabe a esta Casa provocar e promover mudanças que possam edificar
a sociedade, tornando-a mais justa, solidária e democrática.” Salientou
A instituição
educacional que recusar a matrícula de aluno com TEA pode ser punido com
advertência pela Secretaria de Educação, suspensão temporária das atividades,
processo administrativo e até perda do cargo. Qualquer cidadão poderá denunciar
a recusa da matrícula de estudantes com TEA ao órgão competente.
O
servidor público estadual que tenha sob sua responsabilidade e sob seus cuidados
cônjuge, filho ou dependente com TEA poderá reduzir sua jornada de trabalho,
mediante comprovação por diagnóstico.
Por Isabela Gurgel - Ascom
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