quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

JUSTIÇA CASSA MANDATO DE VEREADOR DE PARAMBU



A Justiça Eleitora da 90ª zona da comarca de Parambu, Representada pela meritíssima Juíza Dra. Ana Célia Pinho Carneiro, cassou o diploma do vereador Robson Mateus Noronha, irmão do Deputado Federal Genecias Noronha, do PMDB de Parambu. A sentença é resultado de uma representação da coligação "Liberta-te Parambu" que representou pela cassação do diploma do vereador, pelo crime de captação ilícita de sufrágio. Robson Noronha é acusado de ter votado pela eleitora Francisca Pereira dos Santos, fato ocorrido na seção 113º da localidade de Santa Rita, em 7 de outubro de 2012, ocasião das eleições municipais.
A sentença é datada de 20 de fevereiro, e já foi já foi publicada hoje (21) pela manhã no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado (http://www.tre-ce.jus.br) entre as páginas 69 e 75.
Em seu despacho a magistrada ainda condenou o vereador ao pagamento de uma multa fixada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e a efetivação do mandato do Suplente Ageu Siqueira Tenório.O vereador condenado tem prazo de 3 dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE-CE.
Todo o processo contem aproximadamente 25 paginas com várias testemunhas arroladas no caso, sendo estas, testemunhas oculares do suposto crime eleitoral, ou seja, a eleitora que teve o seu direito de votar subtraído e os responsáveis pela mesa receptora de voto da referida seção eleitoral.
O fato culminou na anulação de todos os votos da seção eleitoral que não foram computados no resultado final da eleição e ensejou grande revolta e repercussão social no município de Parambu.
Pelo mesmo caso, o Ministério Publico moveu contra o vereador, ação penal baseada no Art. 309 do código eleitoral (Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem: Pena - reclusão até três anos); a audiência de instrução e julgamento desta ação também já aconteceu no ultima dia 30 de janeiro e aguarda-se para os próximos dias, publicação desta segunda sentença que também pode condenar ou absolver o vereador do crime eleitoral.
Segundo a assessoria de defesa do vereador, Robson Noronha já tomou ciência da decisão e irá recorrer ao TRE-CE.
Já os advogados da coligação "liberta-te Parambu" que moveu a ação pela perda do mandado do vereador, acreditam que "a justiça foi feita e que a decisão da meritíssima juíza está bem fundamentada".
Robson está licenciado do cargo de vereador que já é assumido pelo primeiro suplente da coligação Ageu Siqueira.
Fonte: Blog  Abraão Barros 

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