quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Prefeito Carlos Windson prova que oposição de Tauá mentiu com relação a perda do convênio dos poços e demonstra os equívocos e omissão da gestão anterior que resultou no prejuízo as comunidades via nota anexa.

Logo após o Prefeito Carlos Windson realizar diversas visitas nas comunidades e divulgar um amplo projeto de perfuração de poços em várias localidades, apresentando inclusive a máquina perfuratriz que trouxe ao município em parceria com o Deputado Audic Mota e Governo do Estado a oposição de Tauá tratou de criar mentiras com relação a recursos referentes a poços profundos conveniados na gestão anterior.

O Convenio 823513/2015, cujo o objeto era a PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS NO MUNICÍPIO DE TAUÁ foi proposto no ano de 2015 via sistema de captação de recursos, denominado SICONV. Todos os convênios celebrados desde de 2011 são regidos pela Portaria Interministerial 507 no qual determina as condições para sua celebração e estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse e ERA DETERMINANTE QUE A PREFEITURA ESTIVESSE ADIMPLENTE junto a certidão negativa de débitos federais, fato este que em 2016, NÃO ESTAVA ADIMPLENTE. Ainda no mesmo artigo em seu inciso VII, obriga que o município esteja adimplente quanto as prestações de convênios, o que no ano de 2016, o MUNICÍPIO ENCONTRAVA-SE INADIMPLENTE JUNTO A FUNASA (inclusive existe processo de improbidade contra a ex gestora no Ministério Público Federal neste caso) e demais órgãos federais, e quando a gestão Carlos Windson iniciou encontrou INADIMPLÊNCIAS COM MAIS DE SEIS MESES instauradas, o que deixa claro que na data do referido acontecido, o município já encontrava-se irregular ,também tal convênio fora cancelado em virtude de inúmeras irregularidades cometidas pela gestão anterior que até os dias atuais prejudicam a municipalidade.

Ainda importante falar sobre a portaria 507/2011 , em seu artigo 40 que coloca como limiar para início de obra o que tecnicamente conhecemos por CLAUSULA SUSPENSIVA , na qual indica as condicionantes para a efetivação da celebração do convenio, conforme já citada anteriormente , em síntese , as condições mínimas para que seja assinado o contrato e liberado o dinheiro para execução da obra, tais condicionantes , segundo parecer do próprio ministério deveriam ter sido entregue até a data de 25/09/2016, o que a gestão anterior não o fez, conforme parecer em ANEXO datado de 27/07/2016 e outro em 08/09/2016 que solicita a documentação necessária para a continuidade ao pleito ou encaminhamento de solicitação de prorrogação de prazo, tendo como condicionante até a data aqui citada, CITA-SE AINDA QUE O CONVÊNIO NÃO FOI EMPENHADO, CONFORME DEMONSTRA A TELA DO SICONV.

Foi reiterado por diversas vezes a gestão anterior que o prazo findaria na data estipulada (25/09/2016), mas a mesma NÃO TEVE COMPROMISSO com as comunidades que seriam atendidas e beneficiadas bem como toda a população do município, negligenciando a condição precária da seca no sertão tauaense , assim fica claro e probo em lei que nada pode ser feito por esta gestão, liderada pelo Prefeito Carlos Windson, que já recebeu a Prefeitura sem dispor efetivamente deste recurso, negligenciado pela a gestão da ex-prefeita e com inúmeras inadimplências.(Ascom).














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